JOSÉ CARLOS FARINA, BLOGUEIRO E YOUTUBER
sábado, 11 de março de 2017
EM ROLÂNDIA-PR.: VAMOS RECUPERAR O RIO BANDEIRANTES DO NORTE ???
"UNIDOS PELA ÁGUA"
Juntamos jaca, abóbora, erva-mate, café, limão-rosa... estamos a 1000 preparando o pequeno evento de hoje a tarde (14:30h.) na Bimini (PR 170 entre Rolândia e São Martinho) com o pessoal do Rotary de Arapongas e interessados na recuperação do RIO BANDEIRANTES DO NORTE. Apesar da preocupante poluição deste rio há na região MUITOS FRAGMENTOS FLORESTAIS que poderão dar origem a uma UNIDADE DE CONSERVAÇÃO... A sugestão do Coordenador Estadual do ICMS-Ecológico, Rubens Lei (Campo Morão - IAP) é de criarmos O REFÚGIO DE VIDA SILVESTRE RIO BANDEIRANTES. Seria um baita legado de preservação ambiental e de sustentabilidade humana! VENHA PARTICIPAR! DANIEL STEIDLE
JUIZ METIDO A DEUS TERÁ QUE PAGAR INDENIZAÇÃO A " PÉ DE CHINELO "
Juiz que barrou audiência porque lavrador usava chinelo terá de pagar R$ 12 mil
Do UOL, em São Paulo - 09/03/2017
Lula Marques/Folhapress
Em 2007, juiz se recusou a fazer o julgamento pois o autor do processo estava usando chinelos
Um juiz do Paraná que impediu um lavrador de participar de uma audiência porque usava chinelos terá de pagar R$ 12 mil à União. O valor se refere a indenização por danos morais que o trabalhador ganhou em ação contra o governo federal.
O caso que envolveu o juiz Bento Luiz de Azambuja Moreira e o lavrador Joanir Pereira em Cascavel (PR) teve repercussão nacional em 2007. À época, Moreira era encarregado de julgar um processo trabalhista cujo autor era o agricultor, na 3ª Vara do Trabalho da cidade paranaense. O magistrado se recusou a prosseguir com a audiência sob o argumento de que o uso do calçado "atentaria contra a dignidade do Judiciário".
Em decisão de dezembro de 2016, a Justiça Federal condenou Moreira a ressarcir a AGU (Advocacia-Geral da União) por reconhecer que o funcionário público agiu "com culpa grave" e "de forma imprudente" no caso do lavrador. Joanir recebeu uma indenização de R$ 10 mil da União em 2013. O valor agora cobrado pela AGU sofreu correção monetária.
"Penso que o réu agiu com culpa grave, de forma imprudente, (...) porque se trata de um juiz do trabalho que exercia suas funções em região com grande quantidade de trabalhadores rurais", diz a sentença do juiz Alexandre Moreira Gauté, da 1ª Vara Federal de Paranaguá (PR).
Segundo o juiz Gauté, a conduta de Moreira "abalou a moral" de Pereira. "Trabalhador rural, pessoa de poucos recursos financeiros, que não foi à audiência usando sapatos porque sequer tinha esse tipo de calçado, não porque quisesse ofender a dignidade do Poder Judiciário".
Na sentença em favor da União, o juiz que julgou o caso destaca não ter encontrado documento que pudesse inocentar a atitude do colega magistrado. "Nem mesmo as portarias e atas apresentadas aqui pelo réu têm o condão de afastar a culpa de sua conduta." O magistrado afirma que os documentos apenas condenavam o uso de bermudas e regatas no ambiente jurídico.
"Era natural (previsível) que o sr. Joanir viesse a se sentir moralmente ofendido, como acabou ocorrendo, quando soubesse [por seu advogado] que a audiência não foi realizada porque ele estava calçando chinelos, a despeito de estar vestido com calça comprida e camisa social", diz o juiz em trecho da sentença.
A respeito da vitória na ação contra o juiz, a AGU afirmou, por meio de nota, que a decisão lembra que juízes estão sujeitos a responsabilização por atos administrativos que causem danos a terceiros.
O juiz Bento Luiz de Azambuja Moreira ainda não foi localizado para comentar a decisão. A reportagem do UOL solicitou por e-mail, às 9h13, e por telefone, às 9h42, o contato do magistrado ao Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, por meio de sua assessoria de comunicação. Até o momento de publicação deste texto, não houve retorno. Assim que o Tribunal se pronunciar, o texto será atualizado com as informações fornecidas.
Assinar:
Postagens (Atom)