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Ofício de Títulos e Documentos da Comarca de Rolândia já pode efetuar o registro de animais de estimação
O Ofício de Títulos e Documentos da Comarca de Rolândia está apto para começar a efetuar o TERMO DE REGISTRO DE GUARDA DE ANIMAIS, onde será possível além de registrar o termo, sair de nosso cartório com a respectiva certidão de guarda.
Para maiores informações por favor nos procurem em nosso horário de atendimento:
Considerados parte da família por muitos brasileiros, animais de estimação já podem ser registrados em cartório.
O documento, uma espécie de ‘certidão de nascimento’, traz informações como nome do bichinho, raça, cor da pelagem, marcas –como cicatrizes–, fotos, registro na prefeitura, histórico médico e dados do tutor.
A ideia é que ajude, principalmente, em buscas de animais perdidos ou roubados ou em casos de disputas de guarda.
Uma plataforma com campos padronizados para facilitar a pesquisa foi desenvolvida recentemente e está disponível em todo o país. No entanto, a orientação para a emissão é estadual. O valor também varia conforme a região.
Por enquanto, o lançamento oficial da plataforma da central nacional de registro de animais de estimação já ocorreu no Rio, Paraná, Santa Catarina, Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás. Ainda assim, como a adesão não é obrigatória, é possível que nem todos os cartórios desses Estados estejam integrados ao sistema.
“Não é um registro civil, não é o reconhecimento de que [os animais] são ‘pessoas’. O registro serve para proteger o animal do próprio dono [para comprovar a guarda em caso de maus-tratos] e para a proteção do dono no caso de outros que queiram subtrair o bichinho”.
Já era possível registrar uma declaração de posse do animal. A novidade, agora, é que os dados de cadastro são padronizados e centralizados nessa plataforma.
fonte: Cartório de Registro Civil e Títulos e Documentos
Ofício de Títulos e Documentos da Comarca de Rolândia já pode efetuar o registro de animais de estimação
O Ofício de Títulos e Documentos da Comarca de Rolândia está apto para começar a efetuar o TERMO DE REGISTRO DE GUARDA DE ANIMAIS, onde será possível além de registrar o termo, sair de nosso cartório com a respectiva certidão de guarda.
Para maiores informações por favor nos procurem em nosso horário de atendimento:
Considerados parte da família por muitos brasileiros, animais de estimação já podem ser registrados em cartório.
O documento, uma espécie de ‘certidão de nascimento’, traz informações como nome do bichinho, raça, cor da pelagem, marcas –como cicatrizes–, fotos, registro na prefeitura, histórico médico e dados do tutor.
A ideia é que ajude, principalmente, em buscas de animais perdidos ou roubados ou em casos de disputas de guarda.
Uma plataforma com campos padronizados para facilitar a pesquisa foi desenvolvida recentemente e está disponível em todo o país. No entanto, a orientação para a emissão é estadual. O valor também varia conforme a região.
Por enquanto, o lançamento oficial da plataforma da central nacional de registro de animais de estimação já ocorreu no Rio, Paraná, Santa Catarina, Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás. Ainda assim, como a adesão não é obrigatória, é possível que nem todos os cartórios desses Estados estejam integrados ao sistema.
“Não é um registro civil, não é o reconhecimento de que [os animais] são ‘pessoas’. O registro serve para proteger o animal do próprio dono [para comprovar a guarda em caso de maus-tratos] e para a proteção do dono no caso de outros que queiram subtrair o bichinho”.
Já era possível registrar uma declaração de posse do animal. A novidade, agora, é que os dados de cadastro são padronizados e centralizados nessa plataforma.
fonte: Cartório de Registro Civil e Títulos e Documentos