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ROLANDIA E O NORTE DO PARANÁ

quinta-feira, 12 de outubro de 2017

NOTA DE FALECIMENTO ROLÂNDIA 12/10/17

Nota de Falecimento:


A Administração de Cemitérios do Município de Rolândia informa o falecimento de:



- Ilza Dittrich, 91 anos.

O velório foi realizado na Capela Central e o sepultamento será no dia 12/10 ás 15:00 h no Cemitério Central.

NOTA: A Sra. Ilse Dietrich era irmã dos saudoso Holf (Jacaré ) e Helmut Dietrich. Mãe do Carlinhos Dietrich Cervus. São pioneiros da Gleba Caiubi, onde chegaram em 1934.

- Darziza Aparecida Araujo Barbosa, 67 anos.
O velório foi realizado na Capela da Vila Oliveira e o sepultamento será no dia 12/10 ás 9:00 h no Cemitério Central.

- Maria Tercina de Lima, 74 anos.

O velório foi realizado na Capela da Vila Oliveira e o sepultamento será no dia 11/10 ás 16:00H no Cemitério Central.


Prazos:


Dia 27/10 último dia para reformas e construções.
Dia 29 para limpeza de túmulos.
Dia 30 e 31 registros de água fechados.



ROLÂNDIA: FESTA PARA AS CRIANÇAS

LUIZ FRANCISCONI

Dia das crianças no São Fernando. 


VÍDEO OKTOBERFEST ROLÂNDIA 2017 VENHAM TODOS

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1º VÍDEO DA OKTOBERFEST ROLÂNDIA 2017 By FARINA

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LONDRINA: JUSTIÇA NEGA LIMINAR PARA O VEREADOR BOCA ABERTA

BONDE

Justiça nega pedido de defesa e mantém julgamento de Boca Aberta no domingo

A Câmara Municipal de Londrina divulgou nesta quarta-feira (11) o rito que será seguido na sessão de julgamento do vereador Emerson Petriv (PR), o Boca Aberta. Ele é acusado de suposto ato atentatório ao decoro parlamentar por pedir dinheiro na internet para pagar uma multa eleitoral. Marcada para domingo (15) às 8h, a sessão irá obedecer ao rito previsto no decreto federal 201/1967. A Justiça negou na terça-feira (10) o último pedido feito pela defesa do vereador que tentou o arquivamento de todo processo justificando que a Comissão Processante (CP) não teria respeitado os prazos da investigação. 

Esta foi a 19ª ação judicial para tentar anular a investigação. Desta vez, a defesa de Boca Aberta alegou que a CP teria extrapolado o prazo final de 90 dias de conclusão dos trabalhos. Porém, o mandado de segurança com pedido de liminar foi negado pelo juiz Emil Gonçalves, da 2ª Vara de Fazenda Pública, no início da noite de terça-feira (10). 

No entendimento do magistrado o prazo termina no domingo (15). Isso porque no dia 18 de julho a Comissão precisou ser reiniciada após outra decisão judicial que exigiu a saída de Jamil Janene (PP) da presidência da investigação. Na ocasião, foi feito um novo sorteio no qual Eduardo Tominaga (DEM) passou a ser membro e Felipe Prochet (PSD) assumiu a presidência da CP. "Logo não prospera a primeira notificação recebida pelo impetrante que seria o marco inicial do prazo decadencial", escreveu o juiz.

Já a defesa argumentou que o prazo final dos trabalhos teria vencido na segunda-feira (9), três meses da data da abertura da investigação, antes do novo sorteio de membros. "Iniciando-se o prazo decadencial em 12.07.2017 (quarta-feira) - notificação válida para todos fins de direito. Tal prazo inaugurou-se mediante a aposição de assinatura do Impetrante na notificação lançada pela Comissão Processante (CP), (…) consumou-se a violação do prazo fatal de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos", argumentou o advogado Eduardo Duarte Ferreira. Ele informou que irá recorrer da decisão no Tribunal de Justiça. "Vamos tentar o recurso porque a decisão está equivocada." 

Julgamento 

A sessão será iniciada com a leitura de peças do processo, caso o pedido seja feito por qualquer um dos vereadores, incluindo o parlamentar denunciado. Na sequência, aqueles que desejarem poderão se manifestar verbalmente, pelo tempo máximo de 15 minutos. Após esta fase, será aberto o prazo para defesa de Boca Aberta. "O decreto-lei prevê que o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de duas horas para produzir sua defesa oral. A Câmara vai seguir rigorosamente o que está previsto neste decreto", informou o procurador jurídico do Legislativo, Miguel Aranega Garcia. 

A votação será aberta de forma nominal em ordem alfabética. Para cassação do mandato, serão necessários 13 votos ou dois terços dos 19 vereadores. "Se a decisão for pela perda do mandato, o presidente da Câmara expedirá imediatamente o decreto legislativo de cassação. Se o resultado da votação for pela absolvição, o presidente determinará o arquivamento do processo", detalhou Miguel Aranega.

Guilherme Marconi - Redação Bonde