O deputado estadual Devanil Reginaldo da Silva (PSD), o Cobra Repórter, ingressou nesta quinta (25) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, buscando a imediata suspensão dos efeitos da Lei 12.575, de 29/9/2017, que institui o Plano de Valores para cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Londrina. O deputado é um dos que detém prerrogativa para este tipo de ação, a qual atenderá toda população de Londrina, sem custos para o contribuinte.
A lei foi aprovada em 29/9/2017 e instituiu novo Plano de Valores para cobrança do IPTU em Londrina, mas o valor devido pelos contribuintes sofreu aumentos que chegam a 400%, dependendo da localidade e das características do imóvel, o que tem gerado muito descontentamento. As principais queixas dos cidadãos são o alto valor do IPTU em Londrina e a falta de transparência do Poder Público que, passados quatro meses da aprovação da lei, ainda não esclareceu como foram obtidos os novos valores.
Na ADIN ajuizada, o deputado Cobra Repórter defende ser insustentável a Lei 12.575, de 2017, diante das prescrições ao Poder Público e os direitos do contribuinte previstos na Constituição do Estado do Paraná e alguns na Constituição Federal.
Cobra Repórter destaca que a ação visa a defesa do contribuinte, que não pode ser responsabilizado pela inércia do município que ficou tanto tempo sem reajustar os valores, quando o preço cobrado é o fim da economia doméstica e da dignidade do trabalhador. Lembrou que nos casos do não pagamento do IPTU, a lei autoriza o confisco da moradia. “Importante atentar que na forma do art. 3º, inciso IV, da Lei 8009, de 29 de março de 1990, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família, o bem familiar responde de débito do IPTU, o que impõe ao contribuinte, sem a possibilidade de recursos, escolher entre o teto ou a mesa de jantar. Daí a ofensa à dignidade”, ressaltou.
Para o deputado, a nova lei retirou do IPTU a sua principal finalidade, além da arrecadação para os cofres públicos, de servir como instrumento do estado para consolidação do plano diretor do município, para assegurar que a terra cumpra seu fim social e esteja ao acesso de toda a comunidade.
A ADIN também sustenta que a lei é inconstitucional por haver sonegado da comunidade sua participação ativa. Alertou ao Poder Judiciário que embora tenha sido realizada audiência pública, pelo deferimento de pedido de tramitação em regime de urgência as 27 propostas dos contribuintes foram ignoradas no momento de decidir sobre a aprovação ou rejeição do projeto.
Outra argumentação é a de que a própria decisão de tramitação em regime de urgência do plenário da Câmara foi inconstitucional, e que aprovação sem a participação da sociedade contrariou posição dos vereadores que já haviam sido assumidas pelas comissões da imprescindibilidade da interação com os munícipes.
No total foram nove as razões de inconstitucionalidade que o deputado levou a apreciação da Justiça. E a decisão sobre o pedido de suspensão dos efeitos da lei deve ser proferida na próxima semana.
O Município e a Câmara Municipal de Londrina ainda não foram comunicados do ajuizamento da ADIN, a qual recebeu o número 0005222/2018, junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
O deputado tem como representante jurídico responsável pela elaboração da ação o escritório Maurício Carneiro – Advogados Associados.
Assessoria de Imprensa: Meire Bicudo