Com votação unânime foi aprovado a constituição de uma CP (Comissão Processante ) contra o prefeito Luiz Francisconi, para apurar possíveis irregularidades em licitação realizada no município (caso Somopar).
O prefeito agora poderá provar (ou não) a sua inocência, com ampla oportunidade de defesa e em atendimento do principio do contraditório.
Apos foi discutido e votado a composição dos membros da CP.
Vereador Andrezinho não concordou com a indicação da vereadora Edileine por parte do seu partido. Andre disse que não foi consultado pelos colegas.
Houve um bate boca após. Povo presente chegou a vaiar.
Andrezinho perguntou: - "isso é moral"??
Presidente disse que não vai aceitar esta questão de ordem. Afirmou que "isso o Sr. discuti lá com seus colegas de partido".
PSDB Irineu de Paula indica o seu próprio nome.
O outro vereador indicado foi o Reginaldo Silva.
Sessão suspensa para que seja escolhido, longe do público, os cargos de presidente, relator e membro.
Ficou assim constituída a Comissão processante: presidente: Irineu de Paula; relator Reginaldo Silva e membro Edileine Grigio.
Prazo para o julgamento: 90 dias.
NOTA:
Foi arrolado como testemunhas do denunciante João Gaúcho as seguintes pessoas: Milton Facioni, Francisco Ramos, Rosimeiri e José Augusto.
Na sequência o prefeito será notificado para acompanhar o procedimento, apresentar defesa, juntar documentos e arrolar testemunhas.
No final dos trabalhos os vereadores aprovarão (ou não) o relatório final que poderá concluir pelas hipóteses de absolvição ou cassação do mandato.
Poderá haver também relatório em separado, quando não chegarem os 3 membros a um consenso.
Para cassar o mandato do prefeito é necessário os votos de 2/3 dos membros da Câmara, no mínimo.
Apos foi discutido e votado a composição dos membros da CP.
Vereador Andrezinho não concordou com a indicação da vereadora Edileine por parte do seu partido. Andre disse que não foi consultado pelos colegas.
Houve um bate boca após. Povo presente chegou a vaiar.
Andrezinho perguntou: - "isso é moral"??
Presidente disse que não vai aceitar esta questão de ordem. Afirmou que "isso o Sr. discuti lá com seus colegas de partido".
PSDB Irineu de Paula indica o seu próprio nome.
O outro vereador indicado foi o Reginaldo Silva.
Sessão suspensa para que seja escolhido, longe do público, os cargos de presidente, relator e membro.
Ficou assim constituída a Comissão processante: presidente: Irineu de Paula; relator Reginaldo Silva e membro Edileine Grigio.
Prazo para o julgamento: 90 dias.
NOTA:
Foi arrolado como testemunhas do denunciante João Gaúcho as seguintes pessoas: Milton Facioni, Francisco Ramos, Rosimeiri e José Augusto.
Na sequência o prefeito será notificado para acompanhar o procedimento, apresentar defesa, juntar documentos e arrolar testemunhas.
No final dos trabalhos os vereadores aprovarão (ou não) o relatório final que poderá concluir pelas hipóteses de absolvição ou cassação do mandato.
Poderá haver também relatório em separado, quando não chegarem os 3 membros a um consenso.
Para cassar o mandato do prefeito é necessário os votos de 2/3 dos membros da Câmara, no mínimo.