A Administração de Cemitérios do Município de Rolândia, nos termos das Leis que dispõem sobre cemitérios e das outras providências de n° 2.399/94 artigos 12,14,20,29 e Lei n 2.870/01 artigo 19, notifica os familiares ou responsáveis dos túmulos abaixo relacionados, a providenciarem as devidas reformas, já que estão em estado de abandono.
São considerados estado de abandono as construções funerárias que não venham recebendo periodicamente os serviços de limpeza e conservação e que tragam sinais de estragos e deteriorações.
Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias contados da data desta publicação e sem as devidas reformas serão aplicadas medidas administrativas baseadas nas referidas leis (demolição dos túmulos e a exumação dos restos mortais).
Renzo Shirahigue
Antonio Fagundes Gouveia
Selmira Mendes Bueno
Kaneo Fukuta
Luiz Fernandes Pereira
Wilhelm Jesussek
Ana Jessussek
Antonio Pedro dos Santos
Maria Honório de Souza
Antonio Salak
Rosa Carreiras Semedo
Leontina Bianchi de Oliveira
Dernival Pereira dos Santos
Fabiano Rodrigo da Silva
José Donato dos Santos
Francisco Slachoat
Maria da Rocha Leal
Adelaide Fuganhole
Maria Conceição dos Santos
Jeferson Amaral
Sergio Ribeiro Soares
Pedro Nero de Melo
Marcia Aparecida Calsavara
Nati-Morto mãe Maria Angelin Poletto
Maria Regina Tomaz
Carlos Alexandre Scaratte
Augusto Soares da Costa
Maria do espírito Santo
Hedel Maass
Família Sandri
Família Siewerdt