A Administração de Cemitérios do Município de Rolândia, nos termos das Leis que dispõem sobre cemitérios e das outras providências de n° 2.399/94 artigos 12,14, 20, 29 e Lei n 2.870/01 artigo 19, notifica os familiares ou responsáveis dos túmulos abaixo relacionados a providenciarem as devidas reformas já que estão em estado de abandono.
São considerados estado de abandono as construções funerárias que não venham recebendo periodicamente os serviços de limpeza e conservação e que tragam sinais de estragos e deteriorações.
Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias contados da data desta publicação e sem as devidas reformas serão aplicadas medidas administrativas baseadas nas referidas Leis (demolição dos túmulos e a exumação dos restos mortais).
(RM)
Joaquim Marcolino dos Santos
José Nilton Bezerra Viana
Maria Aparecida Miguel
José Aparecido Romão
Paulo Alécio de Oliveira
Bruno Vieira
Olivia Bernardo Raio
Maria do Carmo Pedrosa
Jose Aparecido Pedrosa
Julio Elton dos Santos
Wagner Braz Ferreira
Ana Lucia Guerreiro Rodrigues
Luan Oliveira Godoy
Denilson Dias Miranda
Joice F. Back de Farias
Nilson Junior da Cruz
Natimorto(mãe) Elisabete Boni de Paiva
Santa Cordeiro Ferreira
RM) José Ribeiro dos Santos
Benedito Ramiro dos Santos
Jair de Aguiar
João Gabriel Alves
Maria da Conceição da Silva Alves
José Carlos da Silva
Miguel Ferreira
Ana Alves Pinto
Josue Souza Queiroz
João Venancio de Miranda
Marcio Francisco Pires
José Cucchi
Maria Cucchi
Emanuele Altino
João Borges de Carvalho
Luiz Circulino Galvão da Silva
Natimorto
Sebastiana da Silva Pedroso
Izabel Ferrari Alves
Antonio Vieira
Roney Mangabeira
Ignorado
28
7
35-A
14299
Reginaldo de Oliveira
Maria Eugenia da Silva
Gottfried Neuwirth
Maria Juliana Augusto
João Cellis
Jacob Galbert
Antonio Alves de Oliveira
Matilde Casado Feio
Edna da Silva
Lazara da Conceição Pasdoa
Joaquim Silvestre Alves
Joaquim Silvestre Alves