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ROLANDIA E O NORTE DO PARANÁ

quarta-feira, 18 de março de 2020

PREFEITO BAIXA DECRETO EM ROLÂNDIA DENGUE E CORONA VÍRUS

DECRETO N° 061, DE 17 DE MARÇO DE 2020

DECRETA:

Art. 1º Estabelece, no âmbito da Administração Pública Municipal e Autárquica as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência da lnfecção Humana pelo COVID-19, com os seguintes objetivos estratégicos:

I — limitar a transmissão humano a humano, incluindo as infecções secundarias entre contatos próximos e profissionais expostos aos riscos de infecção, prevenindo eventos de amplificação de transmissão;
II — identificar, isolar e cuidar dos pacientes precocemente, fornecendo atendimento adequado às pessoas infectadas;
Ill — comunicar informações criticas sobre riscos e eventos à sociedade e combater a desinformação;
IV — organizar a resposta assistencial de forma a garantir o adequado atendimento da população na rede de saúde.

Art. 2° Para o enfrentamento da emergência de saúde relativa ao COVID-19, poderão ser adotadas as seguintes medidas:

I — isolamento;
II — quarentena;
Ill — exames médicos;
IV — testes laboratoriais;
V — coleta de amostras clínicas;
VI — vacinação e outras medidas profiláticas;
VII — tratamentos médicos especificos;
VIII — estudos ou investigação epidemiológica;
IX — teletrabalho aos servidores públicos;
X — demais medidas previstas na Lei Federal n°. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Art. 3° Determinar, a partir de 18 de março de 2020, a suspensão de eventos abertos ao publico, de qualquer natureza, com aglomeração acima de 20 (vinte) pessoas.

Art. 4° Ficam suspensas, a partir de 18 de março de 2020, a fruição de férias e licenças de servidores da Secretaria Municipal de Saúde e membros da Defesa Civil.

Parágrafo único. Excepcionaliza-se da regra prevista no caput deste artigo os servidores que desenvolvam atividades meramente administrativas no Órgão ou Entidade, de acordo com a conveniência da autoridade competente para concessão.

Art. 5° A Secretaria Municipal de Saúde, dentro da esfera de suas atribuições, deverão, expedir, em até 7 (sete) dias após a sua publicação deste Decreto, recomendações para implementação dos procedimentos previstos nos artigos 1°, 2°, 3° e 4° deste Decreto.

§ 1º Fica estabelecido e adotado o Plano de Contingência COVID-19, nos serviços de saúde do Município de Rolândia, Edição nº. 01/2020 (ANEXO I), e reavaliações posteriores.

Art. 6° Os Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal deverão compartilhar dados essenciais a identificação de pessoas infectadas ou com suspeita de infecção pelo COVID-19, assim como as pessoas jurídicas de direito privado quando os dados forem solicitados por autoridade sanitária, com a finalidade exclusiva de evitar a propagagado da doença, nos termos da Lei Federal n°. 13.979/2020.

Art. 7° Os Titulares dos Órgãos e Entidades compreendidos no art. 1° deste Decreto poderão, após análise justificada da necessidade administrativa e, dentro da viabilidade técnica e operacional, suspender, total ou parcialmente, o expediente do Órgão ou Entidade, assim como o atendimento presencial ao público, bem como instituir o regime de teletrabalho para servidores, resguardando, para manutenção dos serviços considerados essenciais, quantitativo mínimo de servidores em sistema de rodízio, através de escalas diferenciadas e adoções de horários alternativos.

§ 1° Para a execução dos preceitos deste artigo, considera-se teletrabalho o trabalho prestado remotamente por servidor público ocupante de cargo efetivo ou em comissão, com a utilização de recursos tecnológicos, fora das dependências físicas do Órgão ou da Entidade de sua lotação, e cuja atividade, não constituindo por sua natureza trabalho externo, possa ter seus resultados efetivamente mensuráveis, com efeitos jurídicos equiparados aqueles da atuação presencial, nos termos deste Decreto.

§ 2° E obrigatório o teletrabalho aos servidores públicos abaixo
listados:

I - acima de sessenta anos;
II - com doenças crônicas;
III - com problemas respiratórios;
IV - gestantes e lactantes.

§ 3° Os servidores que apresentarem quaisquer dos sintomas do COVID-19 ou regressos de localidades em que o surto tenha sido reconhecido deverão realizar o teletrabalho desde o inicio dos sintomas ou do regresso, no prazo de 14 (quatorze) dias.

§ 4° Na impossibilidade técnica e operacional de conceder teletrabalho aos servidores relacionados neste artigo, deverão ser afastados de suas atividades sem prejuízo da remuneração ou subsidio.

§ 5° Ficam dispensados, sem prejuízo da remuneração, todos os estagiários da Administração Direta e Autárquica.

§ 6° Os servidores que estiveram em viagens a localidades em que o surto do COVID-19 tenha sido reconhecida deverão informar, inclusive por meio eletrônico, se necessário, a Unidade de Recursos Humanos ou a Chefia Imediata, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes do retorno ao trabalho, a localidade que estiveram, com a respectiva documentação comprobatória

§ 7° As metas e atividades a serem desempenhadas nesse período serão acordadas entre a Chefia Imediata e o servidor, devidamente autorizadas pelo Diretor-Geral do Órgão ou Entidade.

§ 8° Quando houver duvida quanto as localidades em que o risco se apresenta, a Chefia lmediata devera consultar o Centro de Operações de Emergência da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 8° As aulas em escolas públicas ficam suspensas a partir de 20 de março de 2020.

Art. 9° A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo a Secretaria Municipal de Esportes, devidamente instruídas pela Secretaria Municipal de Saúde, deverão suspender a visitação em teatros, cinemas, bibliotecas, museus e outros eventos artísticos, culturais e esportivos.

Art. 10 A Secretaria Municipal de Finanças devera providenciar o contingenciamento do orçamento para que os esforços financeiro-orçamentários sejam redirecionados para a prevenção e combate do COVID-19.

Art. 11 A requisição administrativa, como hipótese, sempre fundamentada, devera garantir ao particular o pagamento posterior de indenização com base referencial na tabela SUS, quando for o caso, e terá suas condições e requisitos definidos em atos infralegais emanados pela Secretaria Municipal de Saúde, sendo certo que, seu período de vigência não pode exceder a duração da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19, e envolvera, em especial:

I - hospitais privados, independentemente da celebração de contratos administrativo.
II - profissionais da saúde, hipótese que não acarretarão na formação de vinculo estatutário ou empregatício com a Administração Pública.

Art. 12 Os Titulares dos Órgãos e Entidades compreendidos no art. 1° deste Decreto deverão reavaliar a necessidade da permanência ou a diminuição dos empregados de empresas terceirizadas que prestam serviços para Administração.

Art. 13 A Administração Direta e Autarquias desta municipalidade deverão disponibilizar alcool em gel em todas as repartições públicas, além de instalar dispensadores nas áreas de circulação e no acesso a salas de reuniões, assim como aumentar a frequência de limpeza em locais públicos, especialmente banheiros, elevadores, corrimão e maçanetas.

Art. 14 A tramitação dos processos referentes a assuntos vinculados a este Decreto ocorrera em regime de urgência e prioridade absoluta em todos os Órgãos e Entidades desta municipalidade.

Art. 15 A adoção das medidas previstas neste Decreto devera ser considerada pela iniciativa privada em regime de colaboração no enfrentamento da emergência de saúde publica, em decorréncia da Infecção Humana pelo COVID-19, bem como poderão ser reavaliadas a qualquer tempo de acordo com a evolução da pandemia.

Art. 16 Toda pessoa colaborara com as autoridades sanitárias na comunicação imediata de possíveis contatos com agentes infecciosos e circulação em áreas consideradas como regiões de contaminação do COVID-19.

Art. 17 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorara enquanto perdurar o estado de emergência nacional pelo COVID- 19.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, aos 17 de Março de 2020.

PREFEITO DECRETA FECHAMENTO DO COMÉRCIO

RIC MAIS . COM BR

O decreto foi publicado e começa a valer a partir de sexta-feira, dia 20. Maia determinou o fechamento do comércio, shoppings centers, bares, restaurantes e o comércio de forma geral. Somente supermercados, clínicas de saúde, unidades básicas de saúde e hospitais podem funcionar a partir de sexta.

“Nós resolvemos agir dessa forma para agir preventivamente. Vamos precisar do sacrifício de todos. Sozinhos não vamos conseguir. As pessoas tem que ficar em casa. Precisamos tirar as pessoas da rua”, disse Ulisses Maia durante coletiva de imprensa.

Em caso de descumprimento do decreto o comerciante pode ser multado. O valor varia entre R$ 300 e R$ 5 mil.

O prefeito determinou ainda que equipes da prefeitura trabalhem durante 24 horas no aeroporto e na rodoviária verificando a situação de saúde de todos os passageiros que chegam na cidade.

“Somente onde houve isolamento conseguiram conter o vírus. E essa é nossa ideia. Isolar Maringá”, acrescentou o prefeito aos jornalistas.
Covid-19: Investigação de casos

Em Maringá a Saúde investiga 10 casos suspeitos de coronavírus. Nenhum caso foi confirmado até a manhã desta quarta-feira, 18.
Decreto

Confira as medidas que devem constar no decreto a ser assinado e publicado pelo prefeito Ulisses Maia determinando o fechamento do comércio por 30 dias, a partir de sexta-feira (20):

• Fechamento por 30 dias de atividades não essenciais:
• Academias e comércio em geral
• Proíbe a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro pelo mesmo prazo.
• Parques municipais, shopping, feiras ao ar livre de qualquer espécie, clubes recreativos, associações e afins.
• Fechamento de bares e restaurantes.
• Presença de equipes da saúde no aeroporto e rodoviárias.
• Suspensão das atividades e serviços públicos não essenciais (obras,
planejamento, praça de atendimento), nos âmbitos federal, municipal e
estadual.
• Mantidas apenas as obras de interesse público essenciais ao interesse da
população; Os serviços considerados essenciais, como os funerários, de saúde, farmácias, mercados e supermercados, postos de combustíveis e distribuição de gás e água, serão mantidos, sendo os mercados e supermercados deverão abrir de segunda a sexta feria das 8h às 18h, vedada a venda de mercadorias em quantidade superior ao normal para evitar o estoque e falta de mercadorias
• Atendimento do Restaurante Popular limitado a 50% do atendimento e
apenas para casos de prioridade;
• Central de atendimento 24 horas/dia com enfermeiras para orientação a
população.
• As forças de seguranças municipais, agentes de fiscalização das diversas
secretarias deverão atuar para controle e ordem das medidas dos decretos,
com a utilização de carros municipais para locomoção (multa pelo
descumprimento das ordens do decreto por ato irregular de R$ 300,00 a
5.000,00)
• Precisamos das empresas de comunicação para divulgação ampla.
• Atendimento exclusivo como pronto atendimento para doenças em geral,
criação de 5 Prontos Atendimentos ( Zona Sul, Quebec, Pinheiros, Mandacaru, Iguaçu), UPA Zona Norte unidade Exclusiva para atendimento de Doenças Respiratórias Agudas Grave (relacionado ao corona), UPA Sul será definida como ala do Hospital Municipal para internamento de pacientes.
• Fechamento da Agência do Trabalhador.
• Implementar do Serviço de Atendimento Domiciliar.
• Diferido o pagamento da parte municipal (tributos devidos ao município) do Simples por 90 dias.
• Contratação temporária de 200 servidores da saúde.
• Ginásio Chico Neto e demais unidades esportivas do município. reservado
apenas para atendimento das vítimas do coronavírus.
• Proibir os hotéis de atenderem pessoas provenientes do exterior ou de
localidades com país onde exista comprovação de casos de coronavírus;
• Cartão de sesta básica para pessoas em estado de vulnerabilidade, será
estendido para pessoas que comprovadamente não tenham condições de se
sustentar.
• Suspensão da fiscalização econômica por 90 dias.
• Nenhuma instituição de ensino pública ou privada funcionará
presencialmente a partir do dia 20.
• Criação de um fundo de emergência.

VÍDEO ROLÂNDIA E O CORONA VÍRUS 4K - By FARINA

VÍDEO ROLÂNDIA EM TEMPOS DE CORONA VÍRUS - BY FARINA

VÍDEO OBRAS EM ROLÂNDIA NAC NACIONAL BY FARINA

terça-feira, 17 de março de 2020

HOSPITAL SÃO RAFAEL FALA DO CORONA VÍRUS EM ROLÂNDIA

Em entrevista ao Jornal de Rolândia, o diretor presidente do Hospital São Rafael, Paulo  Bolsois, e a gerente de enfermagem Claudineia Gonçalves, acalmaram a população de Rolândia afirmando que o hospital não atendeu até agora nenhum caso de corona vírus.
Foi atendido sim alguns casos suspeitos, que graças a Deus deram negativo para o corona vírus.
Só se algum rolandense com a doença foi atendido fora de Rolândia. Mas isso não sabemos. Não temos como afirmar.
Enquanto perdurar esta pandemia o hospital restringiu as visitas, procurando resguardar os pacientes.
Quando algum suspeito aguarda atendimento o hospital segue o protocolo do isolamento, uso de mascara e quartos separados.
Alertam, principalmente aos idosos e doentes crônicos que evitem sair de casa. Para estes o risco de óbitos é grande.
Todos devem  evitar lugares onde haja aglomeração de pessoas.
Higiene total. lavar sempre as mãos com sabão ou álcool  gel. 
Cumprimentar sem apertos de mãos e beijos.
Já com relação a dengue o quadro é gravíssimo e toda a população deve sim se preocupar.
Todo o foco de proliferação dos mosquitos devem ser eliminados, pois o risco de mortes poderão ocorrer, principalmente em idosos e doentes crônicos.
Denuncie o seu vizinho se souber que ali  é um foco de proliferação de mosquitos.
Se todos não colaborarem não venceremos nunca a dengue.

MORTE EM SÃO PAULO.
Primeira morte pelo corona vírus. o Paciente tinha 62 anos. Era diabético e tinha hipertensão.

ATENÇÃO: O PRINCIPAL SINTOMA DO VÍRUS  É DIFICULDADE EM RESPIRAR.

NOTA DA PREFEITURA

03 CASOS SUSPEITOS DE  CORONAVÍRUS EM ROLÂNDIA

A Secretaria Municipal de Saúde confirma que existem 03 casos suspeitos de Coronavírus (COVID-19) em Rolândia. Segundo o Diretor de Epidemiologia, Rafael Dias, 02 desses casos foram atendidos no Hospital São Rafael. O primeiro, de uma mulher de 45 anos, que inclusive fez o exame de coleta com SWAB (material de coleta tipo cotonete estéril que serve para coleta de exames microbiológicos com a finalidade de estudos clínicos ou pesquisa) e que será enviado ao Laboratório Central do Paraná (LACEN) para análise clínica. A paciente possui vínculos epidemiológicos no estado de São Paulo com pessoas que estiveram recentemente na Europa e apresentou sintomas. Ela já está em quarentena hospitalar por sete dias.

Um outro caso, de um homem de meia idade, que também foi atendido no Hospital São Rafael, teve vínculos no estado de São Paulo com uma pessoa que trabalha em uma multinacional com sede em um país com muitos casos do coronavírus. O homem não fez exame de coleta porque apresentou divergências epidemiológicas. Mesmo assim, está em quarentena domiciliar por 07 dias. Os dois casos foram atendidos hoje de manhã.

Já o 3° caso suspeito veio por meio de denúncias da população, de uma mulher adulta que chegou de uma viagem internacional anteontem e estava circulando livremente pelo centro da cidade. Como ela esteve em Portugal, país muito afetado pela doença, o caso dela preocupa. Mesmo essa mulher não apresentando nenhum sintoma, o protocolo internacional determina a quarentena domiciliar por sete dias. Servidores da Secretaria de Saúde localizaram essa mulher e a notificaram. Ela foi localizada por volta do horário do almoço e já iniciou a quarentena domiciliar.

Qualquer dúvida ou informação, a população pode ligar para quatro linhas telefônicas (3906-1125, 3906-1121, 3906-1145 e 3906-1134).

VIGILANCIA SANITÁRIA NA CÂMARA

Rafael Dias fala na Tribuna Livre sobre o Coronavírus em Rolândia

Iniciativa da Câmara por meio de seu presidente Alex Santana, que leva para os demais vereadores e vereadoras, votação para liberação do uso da Tribuna Livre para esclarecimentos sobre o coronavírus.

Rafael Dias, Diretor da Vigilância Sanitária de Saúde, esteve na Tribuna Livre da 5ª Sessão Ordinária, desta segunda-feira 16 de março, para apresentar os procedimentos da secretaria municipal de saúde com relação à pandemia do coronavírus na cidade. E deu um breve esclarecimento do que é e como prevenir da contaminação.

A secretaria criou um plano de risco, atendimento com canal de telefone exclusivo atuação no monitoramento dos casos suspeitos e confirmados, orientações de profissionais de saúde a garantir uma rápida resposta, tudo isso, juntamente com Ministério da Saúde.

Além de outras medidas como: Fluxo de atendimento diferenciado nas UBS; vacinação contra gripe inicia dia 23-03-20. Local aberto; atividades do Centro de Convivência do Idoso – CCI suspenso; suspensos encontros/eventos do poder executivo por 60 dias; recomendação para que não ocorram aglomerações com número acima de 20 pessoas; atendimento odontológico somente de emergência; crianças com sintomas de gripe/resfriado não devem ser encaminhadas às escolas.

De acordo Rafael Dias, “no momento, as autoridades nacionais e internacionais analisam a dinâmica de transmissão do vírus, suas manifestações clínicas e fonte de infecção”. Ainda assim, a secretaria está atenta às recomendações iniciais de prevenção, baseados nos protocolos da Organização Municipal da Saúde (OMS) e Ministério da Saúde e pede a população para seguir os mesmos cuidados com relação à gripe (influenza): cobrir a boca ao tossir ou espirrar, lavar as mãos frequentemente, não compartilhar objetos de uso pessoal, limpar regularmente o ambiente e mantê-lo ventilado.

Presente no Plenário da Câmara, a secretária municipal de saúde, Marisa Mendes Ferreira, disse que: “Já orientamos os profissionais de saúde que atuam em Rolândia para que estejam atentos e nos informem sobre quaisquer casos suspeitos para analisarmos e seguir de acordo com as diretrizes do Ministério da Saúde”.

Ao final, explicou os casos de dengue na cidade e a falta do veneno para combate ao mosquito, relatando que o produto é enviado pelo governo estadual e que o município não pode comprar, assim, tem que aguardar o governo.

Os telefones da Central de Monitoramento do COVID-19 são: 3906-1125, 3906-1121, 3906-1145 e 3906-1134

DENGUE / LIMPEZA DA CIDADE

AGENTES DE ENDEMIAS FINALIZAM MUTIRÃO E PERCORRERAM 100% DOS BAIRROS DA CIDADE; MAIS DE 50 TONELADAS DE POSSÍVEIS CRIADOUROS FORAM REMOVIDAS

A Secretaria de Saúde, por meio de setor de endemias, informa que finalizou nesta terça-feira, 17 de março, a varredura em 100% dos bairros, centro e distritos da cidade no combate a dengue. 
O mutirão de remoção começou em 19 de fevereiro e contou com o trabalho direto de 25 agentes de endemias e 61 agentes de saúde, além de Servidores municipais das Secretarias de Infraestrutura, Agricultura e Meio Ambiente e Serviços Públicos, além das subprefeituras. 
Rolândia tem 31.036 imóveis. Ao todo, foram retirados cerca de 50 toneladas de possíveis criadouros e mais de 500 pneus de residências. O objetivo dessas ações é promover a conscientização junto à comunidade, para fortalecer a mobilização no combate a dengue.A população pode fazer denúncia sobre locais em que existem condições a proliferação do mosquito aedes aegypti por meio do telefone 3906-1126.