NOVO DECRETO MUNICIPAL REÚNE 24 DECRETOS EM UM NOVO E ATUALIZADO DOCUMENTO;
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE BARES É LIMITADO ATÉ ÀS 22H
Por meio do Decreto Municipal nº 193, o Prefeito Doutor Francisconi traz detalhes importantes no reforço ao enfrentamento ao novo coronavírus e a junção de determinações de Decretos anteriores neste novo documento.
Foram 24 Decretos editados e compilados em um só (o atual) e a principal modificação que o documento traz é:
Art. 32 - Permanecem autorizados os estabelecimentos do ramo da alimentação, a saber: LANCHONETES, PIZZARIAS, SORVETERIAS, FOOD-TRUCKS, BARES E AFINS, autorizados a funcionar com capacidade máxima de 50% (cinqüenta por cento) do total, em conformidade com o tamanho do estabelecimento (de acordo com o respectivo Alvará de funcionamento e Licença do Corpo de Bombeiros), TODOS COM HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO ATÉ AS 22 HORAS, ficando ainda determinado que cabe à Vigilância Sanitária a constatação da existência de aglomeração e a autuação por descumprimento das determinações em relação aos cuidados e distanciamento, que são entendidos como obrigatórios, sendo de obrigação e responsabilidade dos proprietários e responsáveis por tais estabelecimentos comerciais os cuidados do art. 24 deste Decreto, estando sujeitos às penalidades estabelecidas nos art. 21, 22 e 23 deste Decreto, por descumprimento ou consentimento no descumprimento ou desobediência, inclusive a interdição e a cassação do Alvará.