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ROLANDIA E O NORTE DO PARANÁ

quinta-feira, 16 de julho de 2020

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ROLÂNDIA: RUAS LIBERADAS PARCIALMENTE NO CENTRO

RUAS DO CENTRO QUE ESTAVAM BLOQUEADAS SÃO LIBERADAS, MAS COM ALGUMAS RESTRIÇÕES

A Secretaria Municipal de Serviços Públicos liberou nesta quinta-feira, 16 de julho, os trechos das ruas centrais que estavam bloqueados. A medida atende a um pedido dos comerciantes que se manifestaram por meio de um abaixo-assinado e da Associação Comercial e Empresarial de Rolândia (ACIR). Antes do protocolo desses documentos, o Prefeito Doutor Francisconi recebeu em seu gabinete o presidente da Acir, Fábio Fernandes e junto com o chefe de Gabinete Paulo Rogério de Lima, o procurador jurídico do município Oswaldo Américo de Souza Júnior e o representante da Defesa Civil, Gerson Carlos dos Santos. Na oportunidade, houve o entendimento para a liberação do bloqueio das ruas, com restrições. As ruas foram bloqueadas no fim de abril, para evitar aglomerações no centro em virtude do Coronavírus.
As ruas foram reabertas, porém, algumas restrições seguem:
O trecho do calçadão da Avenida dos Expedicionários segue fechado – entre a Interventor Manoel Ribas e Santos Dumont.
Está proibido o estacionamento na Avenida Interventor Manoel Ribas no trecho entre a Rua Monteiro Lobato e a Avenida dos Expedicionários.

quarta-feira, 15 de julho de 2020

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Brasil 

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Equador 
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Eslováquia 
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Moçambique 
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Peru 
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ATENÇÃO ROLÂNDIA !.. CUIDEM-SE CONTRA O COVID-19

ATENÇÃO ROLÂNDIA...

FONTE QUE PEDIU ANONIMATO
DISSE-ME QUE O COVID-19 AUMENTOU EM ROLÂNDIA NAS ÚLTIMAS 24 HORAS...
FIQUEM EM CASA SE PUDEREM.
ESTAMOS TENTANDO CONTATO COM AS NOSSAS AUTORIDADES, MAS EM VÃO...
NINGUÉM ATÉ AGORA RESPONDEU..
USEM MÁSCARAS!...
MANTENHAM O DISTANCIAMENTO RECOMENDADO

SECRETARIA DE SAÚDE INFORMOU AGORA AS 14:30 HORAS:

215 CASOS
165 RECUPERADOS
3 INTERNADOS
12 ÓBITOS
OS DEMAIS EM ISOLAMENTO DOMICILIAR

terça-feira, 14 de julho de 2020

LONDRINENSE GANHA 1 MILHÃO DO NOTA PARANÁ

É de Londrina um dos sortudos que levou o maior prêmio do Nota Paraná nesta terça-feira (14), de de R$ 1 milhão. 
Como o sorteio estava suspenso devido à pandemia desde março, esse mês foram sorteados dois prêmios máximos. 
O outro sortudo é um morador de Paranaguá.

Divulgação/AEN-PR

COMÉRCIO PODERÁ REABRIR NESTA QUARTA EM ROLÂNDIA

O Prefeito Doutor Francisconi assinou o Decreto Municipal nº 214/2020 em que permite a abertura do Comércio nesta quarta-feira, dia 15 de julho. Porém, com algumas determinações específicas.

Art. 33 - Permanecem autorizados os estabelecimentos do ramo da alimentação, a saber: LANCHONETES, PIZZARIAS, SORVETERIAS, FOOD-TRUCKS e BARES, autorizados a funcionar para atendimento presencial com capacidade máxima de 50% (cinqüenta por cento) do total, em conformidade com o tamanho do estabelecimento (de acordo com o respectivo Alvará de funcionamento e Licença do Corpo de Bombeiros), todos com horário de funcionamento para atendimento presencial até as 22 horas, ficando ainda determinado que cabe à Vigilância Sanitária a constatação da existência de aglomeração e a autuação por descumprimento das determinações em relação aos cuidados e distanciamento, que são entendidos como obrigatórios, sendo de obrigação e responsabilidade dos proprietários e responsáveis por tais estabelecimentos comerciais os cuidados do art. 25 deste Decreto, estando sujeitos às penalidades estabelecidas nos art. 22, 23 e 24 deste Decreto, por descumprimento ou consentimento no descumprimento ou desobediência, inclusive a interdição e a cassação do Alvará.

Parágrafo único - Os estabelecimentos constantes do caput deste artigo seguirão os procedimentos de atendimento presencial no serviço à La Carte (estando proibido o uso de sistema em self-service), com distanciamento de mesas, além dos demais cuidados e determinações constantes deste Decreto. Poderão também fazer atendimento nos sistemas takeaway (leva para casa), delivery (entrega em domicilio) e drive thru (entrega no carro).

Art. 34 - Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas após as 22 horas em todos os estabelecimentos do Município de Rolândia.

CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA EM