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NULIDADES GRITANTES
busca e apreensão já foi efetivamente cumprida, de modo que a prisão temporária já deveria ter sido imediatamente revogada.
A lei, doutrina e jurisprudência condenam a antecipação da pena e submissão do requerente a vexame público desnecessário e arbitrário.
Segundo Gilmar Mendes, é preciso superar a "visão ultrapassada e autoritária" do inquérito policial e respeitar a dignidade da pessoa humana. Para ele, não se pode usar a prisão para antecipar eventual pena.
"Entendo que o que há é uma antecipação da pena e submissão do requerente a vexame público."
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, mandou soltar, nesta sexta-feira (14), o ex-governador do Paraná e candidato ao Senado, Beto Richa (PSDB). Mendes também mandou libertar a esposa de Richa e ex-secretária da Família e Desenvolvimento Social, Fernanda Richa, o irmão do tucano, José Richa Filho, conhecido como Pepe Richa, e outras doze pessoas.
“Ademais, devo acrescentar que os mandados de busca e apreensão já foram efetivamente cumpridos, de modo que a prisão temporária já deveria ter sido imediatamente revogada, haja vista a impossibilidade, ainda que em tese, de o investigado destruir ou se desfazer dos elementos de prova. Na medida em que se mantém, entendo que o que há é uma antecipação da pena e submissão do requerente a vexame público”, analisou Mendes.
Mais cedo, o juiz Fernando Bardelli Silva Fischer, da 13ª Vara Criminal de Curitiba, tinha decretado a prisão preventiva do ex-governador do Paraná e candidato ao Senado, Beto Richa, e outras nove pessoas. A decisão, no entanto, fica invalidada após o despacho de Gilmar.
Beto Richa é apontado pelo Ministério Público do Paraná como o chefe de uma organização criminosa e principal beneficiado com o esquema de recebimento de propinas de fornecedores ao governo do Paraná. Segundo o MP, na condição de Governador do Estado, a implementação e o funcionamento da máquina criminosa dependiam do seu aval e das suas ordens aos seus subordinados.
DEFESA RECORRE A GILMAR
Na tarde desta sexta-feira (14), após negativas de habeas corpus por parte do Tribunal de Justiça do Paraná e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa do ex-governador Beto Richa (PSDB) pediu a soltura de seu cliente ao Supremo Tribunal Federal (STF). Ao invés de recorrer ao tribunal com novo habeas corpus, no entanto, os advogados de Richa pediram o relaxamento da prisão diretamente ao ministro Gilmar Mendes, que, nesta semana, criticou as recentes ações do Ministério Público contra políticos que são candidatos nas eleições de outubro.
Na petição, a defesa de Richa alega que ele foi preso por fatos relacionados ao ano de 2011, o que não caracteriza a urgência nem o risco de continuidade da ação criminosa; que nunca foi chamado a depor anteriormente; e que já tinha se colocado à disposição do Ministério Público para prestar esclarecimentos.
“No caso em questão, observo grave vício de fundamentação na decisão que decretou a prisão temporária do requerente, já que ela está em dissonância com a lei e se baseou em fatos bastante antigos, utilizando-se de elementos genéricos e inespecíficos que não demonstraram, in concreto, a necessidade da medida extrema”, disse o ministro na decisão.
INVESTIGAÇÃO
Beto Richa, sua esposa, Fernanda Richa, seu irmão, José Richa Filho, e outras 12 pessoas foram presos na última terça-feira (11). As prisões foram efetuadas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Paraná (MP-PR).
A prisão foi em decorrência da Operação Rádio Patrulha, que investiga o direcionamento de licitação, para beneficiar empresários, e o pagamento de propina a agentes públicos, além de lavagem de dinheiro, no programa do governo estadual do Paraná, Patrulha do Campo, no período de 2012 a 2014. No programa, o governo locava máquinas para manter as estradas rurais.
As investigações tiveram início com base na delação de Tony Garcia e apuram o pagamento de propina e posterior direcionamento de licitação para beneficiar os empresários envolvidos. Os contratos investigados somam R$ 72,2 milhões e seriam superfaturados.
DEMAIS PRISÕES
A decisão de Gilmar Mendes se estendeu aos outros investigados: José Richa Filho, Ezequias Moreira Rodrigues, Luiz Abi Antoun, Deonilson Roldo, Celso Antônio Frare, Edson Luiz Casagrande, Túlio Marcelo Dening Bandeira, André Felipe Dening Bandeira, Joel Malucelli, Aldair Wanderlei Petry, Emerson Savanhago, Robinson Savanhago, Dirceu Pupo Ferreira e Fernanda Bernardi Vieira Richa.
“Considerando que os fundamentos para as prisões dos demais investigados são idênticos e não se fundam em questões de ordem personalíssima, estendo a ordem, ex officio, aos demais presos pelo Juízo da 13ª Vara Criminal de Curitiba”, decidiu Mendes.