A 1ª Vara Federal de Curitiba concedeu nesta segunda-feira (11) liminar que determina a imediata indisponibilidade de 33% da receita bruta da concessionária de pedágio Viapar e também que suas controladoras (Queiroz Galvão, Carioca Engenharia e Cowan Engenharia) depositem em juízo 11% do valor que receberam da Viapar a partir de 2018.
A decisão atende pedido da força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) no Paraná dentro da Operação Integração, que investiga um esquema de pagamento de propina ao grupo político do ex-governador Beto Richa (PSDB) em troca do aumento de tarifas e cancelamento de obras em rodovias.
A operação apura a prática de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, estelionato e peculato na administração das rodovias federais no Paraná. As irregularidades, segundo o MPF, teriam se iniciado no ano de 1999, quando as concessionárias passaram a pagar propinas para obter aditivos prejudiciais ao interesse público.
A decisão também determinou a integral indisponibilidade da caução contratual prestada pela concessionária, proibiu que a Viapar aumente a remuneração de seus dirigentes, distribua lucros e obtenha empréstimo de instituição pública.
A liminar determina ainda que a União apure, até o final do mês de agosto, as irregularidades da concessão de rodovias para a Viapar, manifestando-se sobre a conveniência de manutenção do contrato. Caso a União decida pela caducidade da concessão da Viapar, a empresa será retirada da administração das rodovias por ter descumprido o contrato de concessão.
Na ação, o MPF pede a imposição de sanções da Lei Anticorrupção à concessionária Viapar e às controladoras Cowan, Queiroz Galvão e Carioca Engenharia. Além da reparação do dano, as empresas podem ficar impedidas de receber incentivos do poder público por até 5 anos.
O governo do Estado aderiu integralmente aos pedidos do MPF, por entender que as concessões rodoviárias do “Anel de Integração” eram operadas num contexto geral carente de amparo técnico, seriedade ou idoneidade.
Para a procuradoria, “os direitos dos usuários são violados sistematicamente" pelas práticas irregulares identificadas. Assim, o estado se posicionou em favor dos pedidos apresentados pelo MPF na ação. As irregularidades na administração da concessão começaram a ser apontadas por um grupo de trabalho do MPF em 2013.
Na época, foram identificados 13 atos secretos que beneficiaram as concessionárias, além de diversas doações eleitorais suspeitas. A investigação comprovou que tais atos eram editados como contraprestação por propinas pagas sistematicamente pelas concessionárias.
No caso da Viapar, a investigação identificou que a concessionária, em razão do pagamento de propinas, conseguia aprovar aditivos suprimindo obras indevidamente, dentre as quais a duplicação da BR-369 entre Campo Mourão e Cascavel e do contorno de Maringá e, mesmo assim, elevar a tarifa cobrada dos usuários.
Na ação, o MPF pediu o reconhecimento da nulidade de diversos aditivos ao contrato da Viapar, elaborados nos anos de 2000, 2002, 2014, 2015 e 2018 em prejuízo dos usuários das rodovias administradas. Todos estes atos administrativos foram elaborados num contexto de corrupção de agentes públicos (os graves problemas decorrentes das modificações contratuais seriam sintomas disso).
Os valores dos danos materiais causados pela Viapar, somados aos danos morais, ultrapassam R$ 3 bilhões. Na primeira fase da Operação Integração, que teve foco nas irregularidades da concessionária Econorte, foram presos Nelson Leal Jr., ex-diretor do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), e Hélio Ogama, ex-diretor da Econorte.
Ambos, que atualmente colaboram com as investigações, confessaram que a elaboração dos aditivos ocorria em um contexto de pagamento de propinas. Já na segunda fase da Operação Integração, o aprofundamento das investigações levou à prisão de dirigentes de outras concessionárias e também da regional paranaense da ABCR (Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias).
Em 2012, análise de auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) identificou diversas irregularidades nesses aditivos.
A Viapar informou ainda não ter sido citada ou intimada da decisão, e assim que for irá se manifestar no processo judicial com as medidas cabíveis.
(O Diário)