ROLÂNDIA VAI RECEBER 7 MILHÕES PARA O COVID-19
SCHIAVINATO
O auxílio financeiro emergencial para os Estados e Municípios aprovado na Câmara dos Deputados irá garantir com que os serviços públicos continuem chegando à população, principalmente os de saúde e assistência.
Com a pandemia, a perda de arrecadação será enorme o que coloca em risco esses atendimentos.
O Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus irá prestar auxílio financeiro de até R$ 125 bilhões aos entes federativos. O valor inclui repasses diretos e suspensão de dívidas. O objetivo é ajudar no combate à pandemia da covid-19.
• Os municípios do #Paraná, no total, dividirão R$ 1,326 bilhão
OS VALORES
O Programa vai direcionar R$ 60 bilhões em quatro parcelas mensais, sendo R$ 10 bilhões exclusivamente para ações de saúde e assistência social (R$ 7 bi para os estados e R$ 3 bi para os municípios) e R$ 50 bilhões para uso livre (R$ 30 bi para os estados e R$ 20 bi para os municípios).
Além dos repasses, os estados e municípios serão beneficiados com a liberação de R$ 49 bilhões através da suspensão e renegociação de dívidas com a União e com bancos públicos e de outros R$ 10,6 bilhões pela renegociação de empréstimos com organismos internacionais, que têm aval da União.
Os municípios serão beneficiados, ainda, com a suspensão do pagamento de dívidas previdenciárias que venceriam até o final do ano, representando um alívio de R$ 5,6 bilhões nas contas das prefeituras. Municípios que tenham regimes próprios de previdência para os seus servidores ficarão dispensados de pagar a contribuição patronal, desde que isso seja autorizado por lei municipal específica.
A DISTRIBUIÇÃO
A divisão por estado será feito em função da arrecadação do ICMS, da população, da cota no Fundo de Participação dos Estados e da contrapartida paga pela União pelas isenções fiscais relativas à exportação. Já o rateio entre os municípios será calculado dividindo os recursos por estado usando os mesmos critérios para, então, dividir o valor estadual entre os municípios de acordo com a população de cada um.
Estados e municípios deverão privilegiar micro e pequenas empresas nas compras de produtos e serviços com os recursos liberados pelo projeto.
Por sua vez, os R$ 7 bilhões destinados aos estados para saúde e assistência serão divididos de acordo com a população de cada um (critério com peso de 60%) e com a taxa de incidência da covid-19 (peso de 40%), apurada no dia 5 de cada mês. Os R$ 3 bilhões enviados para os municípios para esse mesmo fim serão distribuídos de acordo com o tamanho da população.