JOSÉ CARLOS FARINA, BLOGUEIRO E YOUTUBER

segunda-feira, 22 de abril de 2013

VÍDEO JOGO NACIONAL NAC ROLÂNDIA zero x ARAPONGAS 1

THOMAS FARINA DE 7 ANOS CONQUISTA O PICO AGUDO - PR.

MUITO FORTE E CORAJOSO. ESTOU ORGULHOSO DE VOCÊ THOMAS. BEIJO MEU  QUERIDO. TIO CÁ.


VOCÊ BEM  QUE PODERIA LEVAR O TIO CÁ LÁ EM CIMA... VOCÊ VAI LEVAR?












FOI SIM UMA LINDA VITÓRIA. DEUS TE ABENÇOE. TIO CÁ

STF publica acórdão do julgamento do mensalão

JORNAL DE LONDRINA


Documento, com 8.405 páginas, contém a íntegra dos votos dos ministros e a síntese das decisões deles no julgamento, realizado no ano passado 22/04/2013 

Agência Estado
O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou, nesta segunda-feira, 22, no Diário de Justiça Eletrônico o acórdão do mensalão. O documento, com 8.405 páginas, contém a íntegra dos votos dos ministros e a síntese das decisões deles no julgamento, realizado no ano passado e que, ao longo de 53 sessões, levou à condenação 25 réus. O STF decidiu na semana passada ampliar o prazo para a defesa dos réus recorrer da sentença. A partir de amanhã, os advogados terão dez dias para preparar os recursos. O prazo termina no dia 2 de maio.
As defesas poderão se valer de dois tipos de recurso: os embargos de declaração e os embargos infringentes. No primeiro, podem ser questionadas eventuais omissões e contradições nos votos apresentados pelos ministros, tendo o poder, por exemplo, de reduzir uma pena. No caso dos infringentes, que devem ser propostos depois dos declaratórios, apenas os réus condenados que obtiveram pelo menos quatro votos favoráveis podem usá-lo. Se aceitos, poderá reverter uma condenação.

domingo, 21 de abril de 2013

Consumidor é indenizado por achar osso em hamburger Redação Bonde


BONDENEWS
O hamburguer é sanduíche popular em quase todo o mundo. O consumidor R.L.D.O. comprou um e encontrou nele pedaço de osso no meio da carne, que teria causado fratura em um dente. Decisão da 3ª Câmara de Direito Privado determinou a indenização em favor de R.L.D.O. por danos morais, no valor de R$ 10 mil e R$ 200 a título de danos materiais. 

O desembargador Donegá Morandini afirmou em sua decisão que "a fabricação de um produto comestível, contendo um fragmento de osso na sua composição, às claras, denota a sua latente insegurança, com potencialidade de causar danos, como, inclusive, verificado no caso dos autos, à vista da fratura dentária experimentada pelo autor". O relator prosseguiu, "a responsabilidade do fabricante, no caso da Sadia S.A., é objetiva, ou seja, independe da demonstração de culpa, destacando-se a ausência das excludentes contempladas no parágrafo 3º, do citado artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor".

Em relação à reparação concedida, assegurou "a condenação da ré a compor danos materiais e morais não reclama qualquer reparo" e complementou ao asseverar que "comprovado o dano material, consolidado com gasto havido com o reparo odontológico, inexistindo qualquer questionamento a respeito; também presente o dano moral, revelado pelo sentimento de repulsa vivenciado pelo autor ao se deparar com um corpo estranho no alimento que consumia, o qual, como visto, resultou na quebra de um dente. Patente, nessa hipótese, o desassossego anormal exigido para a reparação por dano moral, aqui incluído o rompimento da rotina do lesado, com perda de tempo no tratamento dentário que teve que se submeter em razão do acidente causado pelo produto defeituoso fabricado pela Sadia". 

O relator destacou, ainda, "o ressarcimento ao autor pune a ré para que não reincida na conduta; a redução pretendida pela Sadia, se implementada, tornaria inócua a punição, revelando-se verdadeiro estímulo oficial à novas violações". 

Da turma julgadora, que votou de forma unânime, participaram os desembargadores Beretta da Silveira e Egídio Giacoia. 

(as informações são do Tribunal de Justiça de São Paulo)

ALIMENTOS QUE COMBATEM A ANSIEDADE - CALMANTES NATURAIS


MORADOR DE SÃO MATINHO MORRE EM ACIDENTE


1/04/2013 -- 10h17
Capotamento mata motorista em Rolândia
Bruna Quintanilha - Redação Bonde
Um acidente fez uma vítima fatal por volta das 6h30 deste domingo (21), na PR-170, trecho de Rolândia. De acordo com o Corpo de Bombeiros, Gustavo Telari, de 36 anos, conduzia um Gol pela rodovia quando perdeu o controle do veículo. 

Antes de capotar, o motorista chegou a sair da pista e subir em um barranco. Telari não resistiu aos ferimentos e morreu ainda no local do acidente. Ele era morador do distrito de São Martinho, em Rolândia e estava sozinho no carro no momento do acidente.