JOSÉ CARLOS FARINA, BLOGUEIRO E YOUTUBER

segunda-feira, 5 de agosto de 2013

CARNE ARTIFICIAL HAMBÚRGUER EM LABORATÓRIO ( CÉLULAS TRONCO ) JÁ EXISTE

Cientista cozinha hoje 1º hambúrguer de carne de laboratório

Agência Reuters
  • Agência Reuters
    O hambúrguer é o resultado de anos de pesquisa
Em laboratório no oeste de Londres vai fazer história culinária e científica na segunda-feira, 5, quando os cientistas cozinharem e servirem o primeiro hambúrguer de carne cultivada em laboratório do mundo.
O hambúrguer in-vitro, cultivado a partir de células-tronco de gado --o primeiro exemplo do que o seu criador diz que poderia ser uma resposta à escassez global de alimentos e ajudar a combater a mudança climática--, será frito em uma panela e provado por dois voluntários.
O hambúrguer é o resultado de anos de pesquisa do cientista holandês Mark Post, um biólogo vascular da Universidade de Maastricht, que está trabalhando para mostrar como a carne cultivada pode um dia ser uma verdadeira alternativa à carne de gado.
A carne do hambúrguer foi feita por entrelaçamento de fios de cerca de 20 mil proteínas que têm sido cultivadas a partir de células-tronco de gado no laboratório de Post.
O tecido é produzido colocando as células em um anel, como uma rosca, em torno de um cubo de gel de nutrientes, explicou Post.
Para preparar o hambúrguer, os cientistas misturaram a carne cultivada com outros ingredientes normalmente utilizados em hambúrgueres, tais como sal, ovos em pó e farinha de rosca. Suco de beterraba vermelha e açafrão foram adicionados para trazer as suas cores naturais.
"Nosso hambúrguer é feito a partir de células musculares retiradas de uma vaca" disse Post em um comunicado na sexta-feira. "Para termos sucesso tem que aparentar e ter gosto da coisa verdadeira."

FOTOS ANTIGAS DE LONDRINA RARÍSSIMAS

COLABORAÇÃO MUSEU HISTÓRICO DE LONDRINA E ABILIO MEDEIROS































CARRO E MOTORISTA DE MR. ARTHUR THOMAS






























MR. GEORG CRAIG SMITH VOLTA AO MARCO ZERO ONDE LIDEROU A PRIMEIRA
EXPEDIÇÃO QUE AQUI CHEGOU EM 1929.




























FARMÁCIA ANTIGA - AV. RIO DE JANEIRO
































PIONEIROS DA GEMA - SCHENEIDER, LARIONOFF, GEORG CRAIG SMITH e LUIZ ESTRÊLA.





























CATEDRAL DOS ANOS 50 - ANTES DAS  TORRES

VENDA DE ÁREAS PÚBLICAS E PRAÇAS É ILEGAL ( ACORDEM VEREADORES ! )

JUSTIÇA ANULA VENDA DE ÁREAS PÚBLICAS ( CUIDADO ROLÂNDIA ! )

A "proposta" de venda de 33 áreas públicas pela "administração" Joni Lehmann é uma aberração jurídica! A Lei nº 6.766/79 (Lei de Loteamentos), com as alterações introduzidas pela Lei nº 9.785/99 estabeleceu em seu artigo 4º, inciso I, que “as áreas institucionais e as áreas livres de uso público (praças e parques), deverão ser proporcionais à densidade de ocupação prevista no Plano Diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem”. Cuida-se, portanto, de norma geral urbanística, com força vinculante para os Municípios. Segundo a lição da Doutrinadora Lúcia Valle Figueiredo, é um “dever do Município o respeito a essa destinação, não lhe cabendo dar (ou vender) áreas que, por força da inscrição do loteamento no Registro de Imóveis,passaram a integrar o patrimônio municipal. Não se insere na competência discricionária da Administração resolver qual a melhor finalidade a ser dada à praças, parques e áreas institucionais. A destinação já foi preliminarmente determinada pela Lei” (Disciplina Urbanística da Propriedade, p. 41, Editora Revista dos Tribunais, 1980). Por sua vez, o eminente Jurista Paulo Affonso Leme Machado em Direito Ambiental Brasileiro, p. 244, Editora Revista dos Tribunais, 1989, leciona que o ente público só poderia se conduzir com discricionariedade nas áreas do loteamento que desapropriasse (ou recebesse em dívidas) e não nas áreas reservadas por força da Lei: “Do contrário, estaria o Município se transformando em Município-Loteadoratravés de verdadeiro confisco de áreas públicas, pois receberia as áreas para uma finalidade e, depois, a seu talante, as destinaria para outros fins.” Também reunimos inúmeros Acórdãos de vários Tribunais contrários à desafetação de Áreas Institucionais: “A Lei 6.766/79 proíbe a alteração da destinação das áreas verdes e institucionais, após a aprovação e registro de loteamentos urbanos (art. 4º, I, parágrafo 1º e 28). Em conseqüência, as áreas verdes e institucionais dos loteamentos em questão são consideradas bens de uso comum do povo e não podem ser objetos de desafetação e alienação" (Apelação Cível nº 201.894-1/8 – TJSP - Rel. Melo Colombi). Fato pacífico, a proposta da "administração" Joni Lehmann é ilegal! Mesmo que aprovada pela Câmara de Vereadores poderá ser impugnada por qualquer cidadão! Vamos aguardar...
COMENTÁRIO: BOA PAULO FARINA!... OS VEREADORES SOMENTE PODEM APROVAR UMA ABERRAÇÃO DESTAS SE A MAIORIA DOS MORADORES DOS BAIRROS AFETADOS CONCORDAREM POR ESCRITO.. ISSO QUE POR FORÇA DA LEI ESTAS ÁREAS LHES PERTENCEM E FORAM POR ELES PAGAS JUNTO COM O PREÇO DOS SEUS LOTES JUNTO AOS LOTEADORES.... AINDA MAIS SABENDO QUE QUEM ESTÁ PEDINDO AUTORIZAÇÃO É UM PREFEITO CASSADO QUE SÓ VOLTOU AO CARGO POR FORÇA DE UMA LIMINAR... QUAL A CREDIBILIDADE QUE ELE TEM PARA VENDER AS PRAÇAS DO POVO?? EU VOTARIA MIL VEZES CONTRA....

CHACINA DE LONDRINA - NOVAS INFORMAÇÕES SOBRE O CRIMINOSO

FOLHAWEB

Criminoso havia agredido companheira outras vezes

Londrina – Diego Ramos Aquino era maquiador profissional e tinha um sonho, abrir um salão de beleza no Jardim Champagnat. Por trás da imagem de uma pessoa tranquila, no entanto, havia um homem truculento. 

Diego era violento e teria agredido sua companheira outras vezes. Patrícia Dias Amorim relatou, em depoimento à Polícia Civil, que havia sido agredida "duas ou três vezes" anteriormente. O casal teria tido uma discussão minutos antes dos assassinatos. 

Ela descreveu aos policiais que Quirino ajudava um amigo que presta serviços de mudanças no município de Cambé, Região Metropolitana de Londrina (RML), mas passou mal no local. "Ele estava estranho, falava coisas estranhas", disse. 

Patrícia e a mãe dele, Ariadne dos Anjos, levaram o maquiador para um "hospital", cujo nome ela não descreveu no depoimento, onde ele foi medicado e liberado minutos depois. Em casa, Quirino continuava com um comportamento anormal. 

Patrícia relatou durante depoimento que o marido ficava "parado, como se estivesse orando" e quando abria a boca dizia que "Deus estava falando com ele". No momento em que ela disse: "Que Deus não gostava daquilo", em estado de fúria, o maquiador passou a desferir socos e chutes contra a esposa, que chegou a sofrer um corte na cabeça e ao ver o sangue escorrer na vítima, o agressor teria dito: "Aí diabo, nesse sangue você não toma mais", relata Patrícia Amorim. 

A mãe dele tentou intervir e também foi agredida. Patrícia disse durante depoimento que nunca "havia percebido qualquer transtorno psicológico antes" no marido e que ele "não havia ingerido bebida alcoólica". Ela não soube precisar se Quirino havia feito uso de substância entorpecente. 

Entretanto, o agressor era um viciado e já havia sido internado anteriormente em uma clínica de reabilitação. Ele também já foi preso por tráfico de drogas. (D.M.)

HISTÓRIA DO RÁDIO EM ROLÂNDIA - GERALDO BORGES e MIRANDA

TINTAS TINTA EM ROLÂNDIA - OFERTAS


domingo, 4 de agosto de 2013

ROLÂNDIA ÀS ESCURAS

VIMOS AGORA NA PÁGINA DO "COBRA"  QUE UM FUSCA BATEU EM UM POSTE NA ENTRADA DOS 5 CONJUNTOS,  BR 369  NO COMEÇO DA NOITE.  COM O IMPACTO O POSTE FOI  QUEBRADO, OCASIONANDO FALTA DE ENERGIA ELÉTRICA NA REGIÃO. O MOTORISTA FOI ENCAMINHADO AO HOSPITAL E NÃO CORRE RISCO DE MORTE. JOSÉ CARLOS FARINAFOTO ILUSTRATIVA

FESTA DOS CHIARATTI

04/08/2013 - NA CASA DO TIAGO CHIARATTI



















Homem mata quatro 4 em Londrina ( mãe da namorada e vizinhos )

04 de Agosto de 2013

Entra as vítimas está uma criança


FrizzRedação Frizz - FOTO COBRA REPORTER
Homem matou a mãe e três vizinhas após uma briga com a namorada na noite de sábado (03), no Jardim Bancários, em Londrina. Entre as vítimas está a militante do movimento negro da cidade, Vilma Santos de Oliveira, a Yá Mukumby, de 63 anos. 
Após uma discussão, Diego Ramos Quirino, 30 anos, tentou esfaquear a companheira, que correu em direção à rua para pedir ajuda. O rapaz, então, esfaqueou a mãe, Ariadne Benck dos Anjos, de 48 anos, que ainda estava dentro da residência e não resistiu aos ferimentos.  
Para tentar escapar do namorado transtornado, a mulher fugiu em direção à casa vizinha. Ele invadiu o local e matou três pessoas de uma mesma família. Dona Vilma, mais conhecida como Yá Mukumby, era uma das lideranças do movimento negro em Londrina há mais de 30 anos e precursora do sistema de cotas nas universidades em LondrinaEm sua casa, recebia e acolhia pessoas necessitadas e trabalhava para harmonizá-las com seus respectivos elementos. Também foram mortas Alial de Oliveira dos Santos, de 86 anos, e Olívia Santos de Oliveira, de 10 anos.
A namorada conseguiu fugir novamente e procurou ajuda em uma festa que ocorria próximo à residência. Diego invadiu o local nu e populares conseguiram contê-lo até a chegada da polícia, que o prendeu em flagrante. 
O corpo de Ariadne Benck dos Anjos, 48 anos, será velado na Igreja Batista do Jardim Bandeirantes. O sepultamento será às 16 horas no Cemitério Jardim da Saudade. As outras três vítimas da mesma família serão veladas na rua Elis Regina, 23, em Cambé. O sepultamento também será no Cemitério Jardim da Saudade. 

MAIS DETALHES:  Depois das quatro mortes, Quirino, que estava nu quando cometeu os crimes, correu pelas ruas do Jardim Champagnat até entrar em um salão onde ocorria uma festa infantil. Sua companheira, na verdade, estava nesse lugar.

Ao tentar atacá-la novamente, Quirino foi contido pelos convidados e seguranças da festa, que acionaram a polícia. O homem acabou preso. 
Surto 
Parentes de Quirino informaram à Polícia Civil que ele havia sido levado para um hospital ainda na tarde de ontem, por estar em surto psicótico. Segundo a polícia, Quirino é usuário de drogas. 
Depois de ser medicado e liberado, voltou para casa. Após tomar banho, ele começou a ficar violento e cometeu a chacina. 
Na delegacia, Quirino disse apenas que cometeu os crimes "porque estava com o bicho no corpo". Ele se reservou ao direito de ficar calado. Até a tarde de hoje, nenhum advogado havia sido nomeado para defender Quirino, de acordo com a polícia.

JUSTIÇA ANULA VENDA DE ÁREAS PÚBLICAS ( CUIDADO ROLÂNDIA ! )

A "proposta" de venda de 33 áreas públicas pela "administração" Joni Lehmann é uma aberração jurídica! A Lei nº 6.766/79 (Lei de Loteamentos), com as alterações introduzidas pela Lei nº 9.785/99 estabeleceu em seu artigo 4º, inciso I, que “as áreas institucionais e as áreas livres de uso público (praças e parques), deverão ser proporcionais à densidade de ocupação prevista no Plano Diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem”. Cuida-se, portanto, de norma geral urbanística, com força vinculante para os Municípios. Segundo a lição da Doutrinadora Lúcia Valle Figueiredo, é um “dever do Município o respeito a essa destinação, não lhe cabendo dar (ou vender) áreas que, por força da inscrição do loteamento no Registro de Imóveis, passaram a integrar o patrimônio municipal. Não se insere na competência discricionária da Administração resolver qual a melhor finalidade a ser dada à praças, parques e áreas institucionais. A destinação já foi preliminarmente determinada pela Lei” (Disciplina Urbanística da Propriedade, p. 41, Editora Revista dos Tribunais, 1980). Por sua vez, o eminente Jurista Paulo Affonso Leme Machado em Direito Ambiental Brasileiro, p. 244, Editora Revista dos Tribunais, 1989, leciona que o ente público só poderia se conduzir com discricionariedade nas áreas do loteamento que desapropriasse (ou recebesse em dívidas) e não nas áreas reservadas por força da Lei: “Do contrário, estaria o Município se transformando em Município-Loteador através de verdadeiro confisco de áreas públicas, pois receberia as áreas para uma finalidade e, depois, a seu talante, as destinaria para outros fins.” Também reunimos inúmeros Acórdãos de vários Tribunais contrários à desafetação de Áreas Institucionais: “A Lei 6.766/79 proíbe a alteração da destinação das áreas verdes e institucionais, após a aprovação e registro de loteamentos urbanos (art. 4º, I, parágrafo 1º e 28). Em conseqüência, as áreas verdes e institucionais dos loteamentos em questão são consideradas bens de uso comum do povo e não podem ser objetos de desafetação e alienação" (Apelação Cível nº 201.894-1/8 – TJSP - Rel. Melo Colombi). Fato pacífico, a proposta da "administração" Joni Lehmann é ilegal! Mesmo que aprovada pela Câmara de Vereadores poderá ser impugnada por qualquer cidadão! Vamos aguardar...
COMENTÁRIO: BOA PAULO FARINA!... OS VEREADORES SOMENTE PODEM APROVAR UMA ABERRAÇÃO DESTAS SE A MAIORIA DOS MORADORES DOS BAIRROS AFETADOS CONCORDAREM POR ESCRITO.. ISSO QUE POR FORÇA DA LEI ESTAS ÁREAS LHES PERTENCEM E FORAM POR ELES PAGAS JUNTO COM O PREÇO DOS SEUS LOTES JUNTO AOS LOTEADORES.... AINDA MAIS SABENDO QUE QUEM ESTÁ PEDINDO AUTORIZAÇÃO É UM PREFEITO CASSADO QUE SÓ VOLTOU AO CARGO POR FORÇA DE UMA LIMINAR... QUAL A CREDIBILIDADE QUE ELE TEM PARA VENDER AS PRAÇAS DO POVO?? EU VOTARIA MIL VEZES CONTRA....