04/10/14 - O Ribeirão Marabu, que nasce no Lago São Fernando está poluído. Rolândia recebe royalties Ecológicos para preservá-lo, visto que é uma das nascentes do Rio Cafezal que abastece 40% da população de Londrina. Mas vejam o estado do mesmo... foto tirada nos fundos do Jardim Teresópolis. Pedimos ao secretário do Meio Ambiente que mande os seus funcionários limpá-lo e multar os poluidores.. TEXTO e FOTO By JOSÉ CARLOS FARINA
Incêndio atinge prédio residencial no centro de Londrina; confira
Lucas Emanuel Andrade - Redação Bonde
Um apartamento
duplex foi atingido por um incêndio por volta das 10h30 desta
sexta-feira (3) no centro de Londrina. O imóvel fica no 7º e último
andar do edifício Rio das Pedras, na rua Mato Grosso, entre as ruas
Alagoas e Espírito Santo. Quatro caminhões do Corpo de Bombeiros foram
deslocados para controlar as chamas. O trânsito na região precisou ser
bloqueado.
A moradora
Paula Martinez contou que estava em casa com o filho de 9 anos, uma
trabalhadora doméstica e o cachorro da família. O fogo teria começado em
um quarto na parte debaixo do duplex e a fumaça rapidamente tomou conta
do apartamento. O internauta Eduardo Morais registrou o incêndio:
A servidora pública então buscou abrigo junto com o filho no terraço do prédio. A empregada conseguiu sair do local com o cachorro. Testemunhas no local relataram que a mulher gritava muito por socorro para ela e para o filho.
Fez algum registro do local? Mande para o WhatsApp do Grupo Folha: (43) 9124-1630
O pedreiro Edson Luiz Picolli e um ajudante, que trabalhavam na Santa Casa, foram então até o local e conseguiram, com a ajuda de uma escada, transferir mãe e filho para o outro lado do terraço.
Daniela/Bonde Repórter/WhatsApp
Paula e o filho tiveram as mãos e o cabelo chamuscados, mas sem
gravidade. Os dois seriam encaminhados à Santa Casa para melhor
avaliação devido à inalação de fumaça. A empregada e o cachorro não se
feriram.
O fogo no apartamento fez com que algumas janelas estourassem e
caíssem na rua. A fumaça tomou conta inclusive de um elevador. Os
moradores tiveram que descer pelas escadas.
Felipe Vieira Rodrigues/Bonde Repórter
Ainda não há detalhes do que provocou o incêndio. As causas serão investigadas.
(colaboração Viviani Costa, da Folha de Londrina / matéria atualizada às 11h45)
faleceu um jovem hoje de manhã Fernando Gonçalves
Marquinho, 27 anos. Velório na Capela Central O horário do enterro ainda não foi escolhido pela
família.
NOSSOS SENTIMENTOS DE PESAR À FAMÍLIA . NOTA: Apuramos junto a conhecidos que o rapaz foi dormir por volta das 23:30 horas de ontem e amanheceu morto. Ele talvez tenha sofrido um enfarto.
Pastor faz montagem com imagens do discurso da presidente na ONU e de ações de grupos terroristas
por Isabel Braga
/
Atualizado
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BRASÍLIA - O ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), deu liminar determinando a retirada imediata da internet de
vídeo do pastor Silas Malafaia. O ministro atendeu pedido da coligação
que apoia a presidente Dilma Rousseff contra Malafaia e o a Google
Brasil Internet Ltda. Na representação, a defesa de Dilma acusa o vídeo
de fazer propaganda supostamente ilegal, de abuso do direito de
liberdade e ofensa a diretos fundamentais. O ministro ainda analisará a
representação para emitir uma decisão final.
Segundo a representação “o Sr. Silas Malafaia, no vídeo, sugere que a
Presidente da República, Sra. Dilma Vana Rousseff, estaria a apoiar
ações de grupos armados terroristas voltados ao assassinato de
cristãos.” Os advogados de Dilma afirmam ainda que, “fazendo alusão à
candidata Representante, o vídeo exibe uma montagem que contém cenas
cruéis e degradantes, o que teria sido reconhecido pelo próprio Sr.
Silas Malafaia” e sustentam também a finalidade eleitoral do conteúdo
veiculado. O vídeo se refere a fala por Dilma, na véspera da assembleia
geral da ONU, no último dia 24, em que condenou o ataque dos EUA ao
Estado Islâmico, na Síria.
Ao conceder a liminar, o ministro concorda que há conotação eleitoral
no caso, uma vez que o vídeo veicula discurso da candidata Dilma e
explora sua imagem. “O País está a praticamente 48 horas das eleições, e
esse tipo de veiculação na rede mundial de computadores tem nítido viés
de propaganda eleitoral”, justificou o ministro na decisão. Segundo
Herman, houve “excesso por parte do Sr. Silas Malafaia, uma vez que não
se tem conhecimento algum de que a candidata Dilma Rousseff apoie
qualquer grupo terrorista”.
O
ministro afirmou ainda em seu voto: “O discurso da Presidenta na sede
da ONU em 2012, ao contrário de referendar atos de terror, orientou-se
no sentido de repudiar a ‘escalada de preconceito islamofóbico em países
ocidentais’. Ou seja, de uma maneira ou de outra, Sua Excelência se
manifestava de forma contrária a qualquer forma de violência. Por isso,
não pode agora ter contra si a utilização de seu pronunciamento em
sentido nitidamente inverso”.
Para o ministro do TSE, “ao utilizar de tal fala para a vincular, no
‘período eleitoral crítico’, a suposto apoio a grupos islâmicos
terroristas, que infelizmente praticam verdadeiros de guerra ‘em nome da
fé’, o Sr. Silas Malafaia degrada a imagem da Sra. Dilma Rousseff,
bem como incita, direta ou indiretamente, animosidade entre grupos que
professam religiões ou crenças diversas (na hipótese, cristianismo x
islamismo).”
O ministro Herman Benjamim sustentou ainda que há grande distância
entre o uso informativo, para fins eleitorais, de falas e discursos de
pessoas – o que é legítimo, e a distorção ou a infidelidade proposital
às palavras e ao pensamento de que se ataca, o que considera ilegítimo e
ilegal.
“As palavras do Sr. Silas Malafaia – especialmente quando relata a
tragédia por que passam milhares de cristãos mundo afora, retirados à
força de suas casas, impedidos de professar a sua fé ou condenados à
morte por apostasia, confrontados com a destruição de igrejas e
assassinato de sacerdotes e pastores – isoladamente se inserem no âmbito
da liberdade de expressão e, paralelamente, de culto”, acrescentou o
ministro do TSE.
Segundo o ministro, a lei eleitoral veda propaganda que termine por
degradar, caluniar, difamar ou injuriar qualquer candidato e também
proíbe propaganda de guerra. “E no vídeo há veiculação de imagens
violentíssimas de verdadeiros atos de guerra praticados por supostos
grupos extremistas”, ressaltou.
Uma cadeirante foi vítima de um
assalto na tarde dessa quarta-feira (1º), no Jardim Horácio Cabral, em
Rolândia (24 km de Londrina). O ladrão se aproveitou da dificuldade de
locomoção da vítima para levar seu cartão bancário. Perto das 16h, a mulher transitava pela Rua Dom Pedro
II quando foi surpreendida pela chegada do bandido, que lhe roubou o
cartão do banco Itaú. A preocupação dela era que suas senhas estavam
anotadas, o que facilitaria o saque do dinheiro da conta.A mulher registrou um boletim de ocorrência do roubo e
foi orientada sobre as providências a serem tomadas para impedir que o
assaltante tivesse acesso a sua conta. Até o início da manhã desta
quinta-feira (2), o bandido não havia sido encontrado.