JOSÉ CARLOS FARINA, BLOGUEIRO E YOUTUBER

domingo, 6 de dezembro de 2015

DR. FRANCISCONI DEVE VENCER A ELEIÇÃO EM ROLÂNDIA

PARCIAL 100% DOS VOTOS APURADOS

DR. FRANCISCONI...........14.769   - 49.24%
ZÉ DE PAULA................... 8.506   - 28%
JOÃO ARDIGO................. 6.621  -  22%
BRANCOS.........................1.214  
NULOS..............................1.108
ABSTENÇÕES.................4.930 - 25%


* Presidente do TRE disse que a Fazenda Pública vai executar o ex-prefeito Johnny Lehmann para receber as despesas de eleição estimada em R$ 120 mil.

NOVO PREFEITO PODERÁ ASSUMIR LOGO APÓS DIPLOMAÇÃO E APÓS A CÂMARA RECEBER O COMUNICADO DA JUSTIÇA ELEITORAL. É NECESSÁRIO TAMBÉM A APROVAÇÃO DAS CONTAS DAS DESPESAS DE CAMPANHA.

RESULTADOS DO COLÉGIO VILANUEVA

ZÉ DE PAULA PERDEU NA VILA OLIVEIRA PARA JOÃO ARDIGO.

VEJAM UMA DAS URNAS. RESULTADO FOTOGRAFADO PELO BLOG DO FARINA NO COL. VILANUEVA.











VÍDEO ELEIÇÃO EM ROLÂNDIA HOJE ( ENTREVISTAS )

VÍDEO MOVIMENTO "BOCA DE URNA" DA ELEIÇÃO HOJE EM ROLÂNDIA

ELEIÇÃO HOJE EM ROLÂNDIA

Rolândia sofreu 3 anos com esta estória de cassa ou não cassa o prefeito... Pedimos a Deus que hoje o povo escolha o melhor. O mais competente e honesto. Aquele que possua sabedoria e um coração puro. Um homem justo. Que esteja cercado de pessoas de bem. Temente ao Deus vivo.

NOTA DE FALECIMENTO EM ROLÂNDIA 06/12/2015

FUNERÁRIA SANTA  TEREZINHA INFORMA

O FALECIMENTO DE:

1)- ROMANA APARECIDA FERNANDES, 66 ANOS

VELÓRIO: CAPELA DO CENTRO

SEPULTAMENTO: 17:30 HORAS ( HOJE )

2)- ADELINA OLIVEIRA LAPAZ

VELÓRIO: CAPELA DA VILA

SEPULTAMENTO: 16:00  HORAS ( HOJE )

OS NOSSOS SENTIMENTOS DE PESAR ÀS FAMÍLIAS



sábado, 5 de dezembro de 2015

Homem é morto a golpes de foice e barras de ferro

Após discussão em bar

Redação Bonde - 05/12/2015 - 

Um homem de 44 anos foi assassinato na madrugada deste sábado (5), em Sarandi, região metropolitana de Maringá. O crime ocorreu por volta das 1h. 

A vítima e os agressores estavam em um bar quando iniciaram uma discussão. O homem teria corrido do estabelecimento, mas os dois homens saíram atrás dele e conseguiram alcança-lo. 

A dupla agrediu o pedreiro com barras de ferro e uma foice. O homem morreu no local antes dos socorristas chegarem ao local. Os dois suspeitos foram presos em flagrante.

AMANHÃ HAVERÁ DUAS ELEIÇÕES NO BRASIL


justicaemfoco.com

Cidades do Ceará e Paraná realizam novas eleições neste domingo (6)

Os eleitores de Araripe (CE) e Rolândia (PR) voltam às urnas neste domingo (6) para escolherem novos prefeitos e vice-prefeitos, tendo em vista que os eleitos em 2012 tiveram os seus mandatos cassados. A Justiça Eleitoral convoca um novo pleito sempre que o candidato eleito com mais de 50% dos votos tiver o registro indeferido ou o mandato cassado por prática de alguma irregularidade ou crime eleitoral, de acordo com o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965, artigo 224), ou de delito previsto na Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990).

Araripe

O prefeito e vice-prefeito eleitos em 2012, José Humberto Germano Correia e Guilherme Lopes de Alencar, foram cassados por abuso de poder político, devido à contratação de servidores públicos em caráter temporário, no período vedado por lei.

Duas chapas concorrem neste domingo: pela coligação "Araripe para Todos" (PT/PR/DEM/PSDC), disputam Giovane Guedes Silvestre e Francisco de Sales Alves Andrade. Já a coligação "Para o Araripe Seguir Avançando" (PSD/PP/PROS) traz os candidatos Damião Rodrigues de Alencar e Francisco Bosco dos Santos.

Estão aptos a votar 17.127 eleitores, divididos em 64 seções , em 40 locais do município. A eleição vai contar com a colaboração de 256 mesários.

Rolândia

Em abril deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão do Tribunal Regional do Paraná que cassou o prefeito reeleito de Rolândia, Johnny Lehmann, por uso indevido de meio de comunicação impresso na eleição de 2012. O prefeito fez uso indevido de 40 edições do jornal Tribuna do Vale do Paranapanema para promover sua imagem, suas eventuais realizações e candidatura à reeleição.

Os eleitores aptos a votar neste domingo vão escolher o novo prefeito e vice entre os seguintes candidatos: Luiz Francisconi Neto e Aparecido Carlos de Souza , da coligação “Juntos construímos uma Rolândia melhor” (PSBD/PHS/Solidariedade); João Ardigo e Rodrigo Leocárdio, da coligação “Todos por Rolândia” (PSB/PP/PTB/PCdoB PT); e José de Paula Martins e o vice Waldemar Moraes que concorrem pela coligação “Rolândia em Boas Mãos” (PSD/PPS/ PMDB).
Rolândia tem 45.442 eleitores aptos a votar em 135 seções eleitorais divididas entre 17 locais de votação. Nas duas cidades, a eleição acontece das 8h às 17h (horário local).


Fonte: Da redação (Justiça em Foco), com TSE do TRE-CE e Cartório Eleitoral de Rolândia.

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ENQUETES E PESQUISAS PODE OU NÃO??

www.tse.jus.com

Enquetes e sondagens eleitorais estão proibidas nas Eleições 2014


A realização de enquetes e sondagens relativas às Eleições 2014 está proibida. A Resolução nº 23.400/2013, art. 24, veda, no período de campanha eleitoral, a realização desses levantamentos relacionados ao processo eleitoral. Segundo a norma, “entende-se por enquete ou sondagem a pesquisa de opinião pública que não obedeça às disposições legais e às determinações previstas nesta resolução”, ou seja, que não atenda a requisitos formais e a rigores científicos.

Até as eleições municipais de 2012, as enquetes e sondagens podiam ser realizadas, desde que sua divulgação estivesse condicionada à informação clara de que se tratava de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostragem científica. Com a mudança, os veículos de comunicação não podem mais divulgar esse tipo de informação durante o período de campanha. 

Enquete ou sondagem eleitoral não corresponde à pesquisa eleitoral. Enquanto a pesquisa deve seguir os rigores dos procedimentos científicos, a enquete apenas faz sondagem da opinião dos eleitores sem atender aos requisitos formais, como segmentação dos entrevistados, metodologia, valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, entre outros (Lei nº 9.504/1997, art. 33, I a VII, e § 1°).

Pesquisas eleitorais

As pesquisas eleitorais de opinião sobre as eleições e/ou os candidatos podem ser realizadas desde que as empresas responsáveis obedeçam às regras previstas na legislação vigente. Desde 1º de janeiro, as entidades que realizarem tais levantamentos devem registrá-los no tribunal eleitoral ao qual compete fazer o registro dos candidatos, com no mínimo cinco dias de antecedência da divulgação.

Do registro feito junto às cortes eleitorais, devem constar as seguintes informações: quem contratou a pesquisa, valor e origem dos recursos despendidos, metodologia e período de realização, plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado, área física de realização do trabalho, margem de erro e nível de confiança, sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo, questionário completo aplicado ou a ser aplicado, nome de quem pagou pela realização do trabalho, nome do estatístico responsável pela pesquisa e o número de seu registro no Conselho Regional de Estatística competente, prova de cadastramento junto à Justiça Eleitoral, e indicação da unidade da Federação, bem como dos cargos aos quais se refere a pesquisa.

As pesquisas referentes aos cargos de presidente e vice-presidente da República precisam ser registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já as relativas aos cargos de governador, senador, deputado federal, deputado estadual e distrital devem ser registradas nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O registro das pesquisas que englobem, em uma mesma coleta de dados, a eleição presidencial e as eleições federais e estaduais, deverá ser realizado tanto no TRE respectivo como no TSE.

A empresa ou entidade que divulgar pesquisa eleitoral sem o prévio registro estará sujeita à multa no valor de cerca de R$ 53 mil a R$ 106 mil (Lei nº 9.504/97, art. 33, § 3º). Além disso, o registro e/ou a divulgação dos dados poderão ser impugnados pelo Ministério Público, candidatos, partidos políticos ou coligações perante o juiz eleitoral competente. 

O registro das pesquisas é um procedimento realizado via internet a qualquer tempo, independente do horário de funcionamento das secretarias dos tribunais eleitorais. As informações e os dados registrados no sistema ficam à disposição de qualquer cidadão interessado pelo prazo de 30 dias.

Para consultar as pesquisas eleitorais de entidades e institutos que já solicitaram registro no TSE basta acessar a aba “Eleições”, na parte superior do site do Tribunal, clicar no menu “Eleições 2014”, depois em “Pesquisas Eleitorais” e, por último, no link “Consulta às pesquisas registradas”.

LC/JP

COMENTÁRIO: O Juiz eleitoral da comarca, Dr. Alberto José Ludovico, acaba de divulgar que para estas eleições suplementares de Rolândia, aplica-se as normas vigentes na eleição de 2012.

ELEIÇÃO EM ROLÂNDIA AMANHÃ

Rolândia sofreu 3 anos com esta estória de cassa ou não cassa o prefeito... Pedimos a Deus que amanhã o povo escolha o melhor. O mais competente e honesto. Aquele que de acordo com a Bíblia possua um coração puro e sabedoria. Um homem justo. Que esteja cercado de pessoas de bem. Temente ao Deus vivo.