segunda-feira, 8 de agosto de 2016
CARTAZES, SHOWS, MÚSICA REGIÃO DE LONDRINA
Dia 11/08 às 20h, na Praça de Alimentação 2 com Acústico Blues Trio e Convidados. E aí... tem interesse?
11AGO
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ROLÂNDIA: " CEBOLEIRO " PEDE ATENÇÃO
BAIRRO CEBOLEIRO MUITOS BURACOS E POEIRA
Autor João Manoel Ardigo
Data 01-08-2016
Ementa Solicita a operação tapa buraco, a capina e a limpeza dos passeios públicos e terrenos vazios e a pintura dos meio-fios da Comunidade rural do Ceboleiro.
A grande reclamação da Comunidade do Ceboleiro é QUE ESTÃO ESQUECIDOS. “ Fiz novamente um proposição a administração que faça de urgência melhorias no bairros pois os moradores vem sofrendo com poeira buracos muitas pedras soltas (conf. fotos), e a anos ninguém faz nada já apresentei diversas vezes indicações desde 2013 solicitando a operação tapa buraco, a capina e a limpeza dos passeios públicos e terrenos vazios e a pintura dos meio-fios e uma academia ao ar livre para Comunidade rural do Ceboleiro.
Pretende-se por meio da presente proposição atender pedidos dos moradores locais, tendo em vista que a utilização do passeio público está prejudicada, por causa da existência de mato alto, o que obriga os pedestres a trafegarem na rua, aumentando o risco de acidentes. Além disso, a pintura dos meios fios visa proporcionar mais embelezamento ao local em questão, visto que é uma reivindicação dos moradores. Por fim, os condutores reivindicam a operação tapa buraco no trecho pavimentado da comunidade, haja vista o precário está de conservação do mesmo e a poeira esta muito forte pelo grande tráfico de caminhos. Acredito que em breve essa nova Administração estará atendendo a reivindicação dos moradores da Comunidade do Ceboleiro.
VEREADOR JOÃO ARDIGO
ROLÂNDIA: CRUZAMENTO DA "RESSURREIÇÃO"
continuo preocupado com a situação daquele cruzamento da Rodovia BR-369, a Avenida Presidente Getúlio Vargas, próximo da Igreja da Ressurreição.
Muitos motoristas não respeitam o sinal, principalmente no período noturno. Atualmente o local conta com um semáforo e algumas sinalizações de trânsito, porém, muitos acidentes continuam acontecendo. Várias pessoas já morrerem nesse cruzamento e o local já foi apelidado pelos moradores de cruzamento da morte.
Sendo assim, eu apresentei na última sessão ordinária o requerimento de nº 299/2016 pedindo ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER), para que providencie, o mais rápido possível, a instalação de um radar fotográfico eletrônico, nos dois sentidos da via.
Como já mencionei anteriormente, o local é muito movimentado e está no perímetro urbano da nossa cidade de Rolândia.
Creio que com tantos acidentes que ocorreram ali, acredito que o mais correto seria mesmo instalar radares eletrônicos, em ambos os lados, além de uma passarela.
Vamos cobrar o DER para que o faça o quanto antes.
José de Paula – VEREADOR
domingo, 7 de agosto de 2016
ELEIÇÕES PARA PREFEITO 2016 PELA INTERNET
É permitido:
Além do art. 36 da Lei 9.504/1997 que rege a propaganda eleitoral em geral, a Resolução 23.404, através do capítulo IV, que diz que a propaganda eleitoral na internet pode ser feita através de:
- site do candidato, do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet localizado no Brasil;
- mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação, desde que permita o descadastramento pelo destinatário em um prazo máximo de 48h;
- blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas ou semelhantes, como conteúdo produzido ou editado pelo candidato, partido ou coligação, ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.
É proibida
Ainda de acordo com o capítulo IV da Resolução 23.404, é vedada a:
- veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga;
- veiculação de propaganda eleitoral, mesmo que gratuitamente, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
- venda de cadastro de endereços eletrônicos;
- realização de propaganda via telemarketing, em qualquer horário;
- atribuição indevida de autoria a terceiro, inclusive candidato, partido ou coligação.
O não cumprimento do que está estabelecido na lei pode levar à pena de multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 30.000,00, dependendo do caso.
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