JOSÉ CARLOS FARINA, BLOGUEIRO E YOUTUBER

quarta-feira, 15 de julho de 2020

CANAL FARINA YOUTUBE AUDIÊNCIA EM TODO O PLANETA

Brasil 

30.870.000
95%

Portugal 
232.000
0,4%

Estados Unidos 
197.000
0,4%

México 
100.000
0,3%

Índia 
96.000
0,2%

Japão 
81.000
0,2%

Indonésia 
40.000
0,1%

Paraguai 
32.000
0,1%

Chile 
24.000
0,1%

Uruguai 
24.000
0,1%

Itália 
24.000
0,1%

Colômbia 
22.000
0,1%

Bolívia 
22.000
0,1%

Espanha 
21.000
0,1%

Rússia 
20.000
0,1%

Tailândia 
19.000
0,1%

Alemanha 
13.000
0,1%

França 
8.000
0,1%

Reino Unido 
7.000
0,1%

Polônia 
5.000
0,1%

Vietnã 
5.000
0,0%

Taiwan 
4.000
0,0%

Angola 
4.000

Ucrânia 
4.000

Romênia 
3.800

Hungria 
3.400

Canadá 
3.400
Coreia do Sul 
2.400

Turquia 
2.400

Sérvia 
2.000

Tchéquia 
1.900

Equador 
1.500

Eslováquia 
1;000

Moçambique 
900

Peru 
800

ATENÇÃO ROLÂNDIA !.. CUIDEM-SE CONTRA O COVID-19

ATENÇÃO ROLÂNDIA...

FONTE QUE PEDIU ANONIMATO
DISSE-ME QUE O COVID-19 AUMENTOU EM ROLÂNDIA NAS ÚLTIMAS 24 HORAS...
FIQUEM EM CASA SE PUDEREM.
ESTAMOS TENTANDO CONTATO COM AS NOSSAS AUTORIDADES, MAS EM VÃO...
NINGUÉM ATÉ AGORA RESPONDEU..
USEM MÁSCARAS!...
MANTENHAM O DISTANCIAMENTO RECOMENDADO

SECRETARIA DE SAÚDE INFORMOU AGORA AS 14:30 HORAS:

215 CASOS
165 RECUPERADOS
3 INTERNADOS
12 ÓBITOS
OS DEMAIS EM ISOLAMENTO DOMICILIAR

terça-feira, 14 de julho de 2020

LONDRINENSE GANHA 1 MILHÃO DO NOTA PARANÁ

É de Londrina um dos sortudos que levou o maior prêmio do Nota Paraná nesta terça-feira (14), de de R$ 1 milhão. 
Como o sorteio estava suspenso devido à pandemia desde março, esse mês foram sorteados dois prêmios máximos. 
O outro sortudo é um morador de Paranaguá.

Divulgação/AEN-PR

COMÉRCIO PODERÁ REABRIR NESTA QUARTA EM ROLÂNDIA

O Prefeito Doutor Francisconi assinou o Decreto Municipal nº 214/2020 em que permite a abertura do Comércio nesta quarta-feira, dia 15 de julho. Porém, com algumas determinações específicas.

Art. 33 - Permanecem autorizados os estabelecimentos do ramo da alimentação, a saber: LANCHONETES, PIZZARIAS, SORVETERIAS, FOOD-TRUCKS e BARES, autorizados a funcionar para atendimento presencial com capacidade máxima de 50% (cinqüenta por cento) do total, em conformidade com o tamanho do estabelecimento (de acordo com o respectivo Alvará de funcionamento e Licença do Corpo de Bombeiros), todos com horário de funcionamento para atendimento presencial até as 22 horas, ficando ainda determinado que cabe à Vigilância Sanitária a constatação da existência de aglomeração e a autuação por descumprimento das determinações em relação aos cuidados e distanciamento, que são entendidos como obrigatórios, sendo de obrigação e responsabilidade dos proprietários e responsáveis por tais estabelecimentos comerciais os cuidados do art. 25 deste Decreto, estando sujeitos às penalidades estabelecidas nos art. 22, 23 e 24 deste Decreto, por descumprimento ou consentimento no descumprimento ou desobediência, inclusive a interdição e a cassação do Alvará.

Parágrafo único - Os estabelecimentos constantes do caput deste artigo seguirão os procedimentos de atendimento presencial no serviço à La Carte (estando proibido o uso de sistema em self-service), com distanciamento de mesas, além dos demais cuidados e determinações constantes deste Decreto. Poderão também fazer atendimento nos sistemas takeaway (leva para casa), delivery (entrega em domicilio) e drive thru (entrega no carro).

Art. 34 - Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas após as 22 horas em todos os estabelecimentos do Município de Rolândia.

CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA EM

segunda-feira, 13 de julho de 2020

DOIS ÓBITOS PELO COVID-19 EM LONDRINA NESTE 13/07/20.

* Sexo feminino, 87 anos, * internado em hospital público em 05/07, com swab positivo para coronavírus em 05/07. 
Evolui a óbito em 13/07. 
Paciente tinha comorbidades.

* Sexo feminino, 65 anos, * internado em hospital público em 22/06, com swab positivo para coronavírus em 22/06. 
Evolui a óbito em 13/07. 
Paciente tinha comorbidades.

OS NOSSOS SENTIMENTOS DE PESAR ÀS FAMÍLIAS

PREFEITO FRANCISCONI ABRE COMÉRCIO AMANHÃ EM ROLANDIA

como o Governo do Estado não publicou Decreto determinando prorrogação de mais 7 dias de fechamento, automaticamente, o Decreto n° 4942/2020 perde seu valor. 
Amanhã devemos publicar um Decreto revogando o nosso anterior, que determinou o fechamento do comércio.