BONDENEWS
Os vereadores Orlando Bonilha e Renato Araujo foram condenados por ato de improbidade administrativa pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina. A decisão atende ação civil pública proposta pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Londrina.
O Ministério Público (MP) acusa os réus de terem se valido dos cargos públicos que ocupavam para obter vantagens financeiras para a aprovação de projetos de lei que beneficiavam determinados empresários. A 4ª Promotoria de Justiça foi notificada nesta terça-feira (13) da sentença.
A condenação de Bonilha consiste na suspensão de direitos políticos por cinco anos, perda de eventual função pública e multa civil de 10 vezes o subsídio de vereador em dezembro de 2006, com juros e correção monetária.
Por sua vez, a condenação de Araújo determina a suspensão de direitos políticos por quatro anos, perda de eventual função pública e multa civil correspondente a sete subsídios de vereador em dezembro de 2006, também acrescidos de multa e correção monetária. Determinou-se ainda o encaminhamento de cópias ao Juiz Corregedor do foro extrajudicial para julgar a conduta em razão do mesmo exercer delegação de função notarial na Comarca de Londrina.
O juiz Marcos José Vieira ainda condenou os réus, solidariamente, a pagar R$ 30 mil por dano moral coletivo causado por suas condutas. Cabe recurso da sentença.
Os vereadores Orlando Bonilha e Renato Araujo foram condenados por ato de improbidade administrativa pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina. A decisão atende ação civil pública proposta pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Londrina.
Por sua vez, a condenação de Araújo determina a suspensão de direitos políticos por quatro anos, perda de eventual função pública e multa civil correspondente a sete subsídios de vereador em dezembro de 2006, também acrescidos de multa e correção monetária. Determinou-se ainda o encaminhamento de cópias ao Juiz Corregedor do foro extrajudicial para julgar a conduta em razão do mesmo exercer delegação de função notarial na Comarca de Londrina.
O juiz Marcos José Vieira ainda condenou os réus, solidariamente, a pagar R$ 30 mil por dano moral coletivo causado por suas condutas. Cabe recurso da sentença.
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