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Diante da negativa do município de Londrina de atender à recomendação para suspender o pregão presencial para a compra de material de escolar por R$ 8,2 milhões, a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público ajuizou ação civil pública contra o prefeito Barbosa Neto (PDT) e os secretários de Gestão Pública, Fábio Reali, e de Educação, Karin Sabec Vianna. Os promotores Renato de Lima Castro e Leila Voltarelli pedem liminarmente a suspensão da licitação e a condenação dos três por improbidade administrativa. A ação foi distribuída à 2 Vara da Fazenda Pública. Trata-se da sexta ação por improbidade administrativa contra Barbosa Neto.
Na ação, os promotores asseguram que o edital de licitação tem excesso de especificação nos objetos, como a necessidade da tampa do tubo de cola ser da cor azul; que há superfaturamento do preço máximo, uma vez que pesquisas de preços realizadas pelo Observatório de Gestão Pública de Londrina (OGPL) apontam que o material especificado no edital poderia ser adquirido por valores entre R$ 1,7 milhão e R$ 2,6 milhões; e que o preço unitário dos itens não foi especificado no edital, o que permite ''o nefasto, mas costumeiro, jogo de planilhas''.
Em entrevista à imprensa na quinta-feira, Barbosa Neto sugeriu que a cor azul da tampa foi exigida porque outros tipos de embalagens são de colas ''fabricadas'' na China, sem qualidade. Na resposta oficial à recomendação do MP, o secretário de Gestão Pública não explicou o motivo da tampa azul, mas justificou que ''observa-se no mercado que o produto com este tipo de embalagem é mais prático'' e o ''formato retangular facilita a pegada da criança''. Resposta semelhante foi dada quanto à exigência de impressão, na cor preta, da validade da borracha. Com a impressão, o próprio aluno poderia saber qual a validade do produto.
Para o Mistério Público, ''há total debilidade dos fundamentos apresentados, já que se reputa descabido exigir a cor sob pena de alijar fornecedores que trabalhem com outras cores''. Em relação às justificativas para o excesso de especificações no caso de outros produtos, como apontador e régua, o MP entendeu que são ''apenas afirmações de caráter subjetivo, infundadas, que não estão conectadas à funcionalidade do produto, nem a critérios objetivos de qualidade''.
Na resposta ao MP, a prefeitura ainda sustentou a incompetência da instituição para fazer recomendação administrativa, o que, para o MP, conforme a ação civil pública, demonstra desconhecimento jurídico da administração municipal, que, ao recusar-se a atendê-la, ''assumiu o risco de concretizar, dolosamente, ato de improbidade administrativa''.
Quanto ao superfaturamento do preço máximo do edital, os promotores dizem que a gravidade do fato está diretamente ligada à limitação da concorrência. A Lei de Licitações exige que as empresas participantes tenham capital social de 10% do valor total do edital. Assim, somente empresas que tenham R$ 800 mil de capital social é que poderiam participar da licitação dos kits escolares. A sessão de lances, marcada para a última quarta-feira, foi suspensa, mas 16 empresas apresentaram documentos para se habilitar. Apenas uma era de Londrina.
Na ação, o Ministério Público cita a licitação feita pela Prefeitura de Maringá. O edital previa a compra de mais itens que Londrina e o preço máximo era muito menor - R$ 3,2 milhões, segundo apontou o MP. ''Não é crível argumentar que o município de Londrina estaria legitimado a estabelecer preço três vezes superior ao previsto no edital de Maringá sob a justificativa de que os itens são de melhor qualidade, na medida em que se impõe ao administrador público pautar-se pelo princípio da economicidade'', escreveram os promotores, que não deram entrevista sobre a ação.
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