JOSÉ CARLOS FARINA, BLOGUEIRO E YOUTUBER

terça-feira, 3 de abril de 2012

SUBSEÇÃO DA OAB DE LONDRINA CRITICA MP ( PROMOTORIA )



Por criação constitucional, tem o Ministério Público características próprias. (art. 127 CF-88). Entre elas a independência funcional, com o claro objetivo de torná-lo forte e capaz no sentido de cumprir suas atribuições constitucionais de defesa do interesse público. Nessa esteira temos visto várias atuações do ministério público que vieram em prol da cidadania nacionalPorém, também desde há muito temos sentido exageros nas condutas de alguns de seus membros, como que escudados nesta prerrogativa constitucional. Com isso, agem de forma arbitrária em muitas dessas suas ações, que são tornadas públicas, apresentando o MP como que protegido por um manto de absoluta correção e legalidade perante a leiga opinião pública, que naquelas atitudes acredita, baseada nas mal interpretadas informações que se lhes chega, via imprensa. Pois bem: é diante dessa situação que a OAB, vem a público para dizer que é a primeira a respeitar a lei e querer que tudo seja muito bem investigado, com transparência, responsabilidade  e sem espalhafatoÉ a OAB também, a primeira a exigir respeito tanto às prerrogativas profissionais dos advogados, previstas por lei (EOAB), quanto às garantias individuais dos cidadãos comuns, previstos na Constituição Federal. Os cidadãos advogados, envolvidos nessas investigações, por conta de seu trabalho e prerrogativas profissionais e os cidadãos comuns, investigados, tem sido objeto das espalhafatosas ações do MP, especialmente pela brigada denominada GAECO, que de forma contumaz desatende aos ditames constitucionais em suas atuações. Pois bem, a OAB não admitirá que investigações como a recente,  que foi encetada em face de supostas irregularidades no CMTU, constranjam profissionais advogados, como se deu com a advogada FRANSCIMARA TUMIATE, que exercendo suas prerrogativas, foi admoestada, ou mesmo destratada por meio desta brigada chamada GAECO que desrespeita a Constituição e o Estatudo da Advocacia e se põe como paladina única da verdade dos fatos. Não admitirá e adotará as providências legais no sentido de ver restaurado o respeito, não apenas às prerrogativas advocatícias, como também dos direitos constitucionais dos cidadãos, ainda que investigados e suspeitos de algo ilícito, além de buscar a responsabilização por atos de abuso de autoridade.
            É isso que prevê a Constituição e por respeito a ela luta a Ordem.

            OAB SUBSEÇÃO LONDRINA

            Elizandro Marcos Pellin – presidente

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