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segunda-feira, 11 de junho de 2012

LONDRINA - BARBOSA NETO PERDE QUESTÃO DO BOSQUE



    • José Roberstones Pieretti Ong Mae Londrina
      há 3 minutos próximo a Londrina · 
      Justiça encerra caso do Bosque:

      Revitalização será sem abertura de rua, que está proibida

      Londrina – A Justiça de Londrina encerrou o caso do Bosque Marechal Candido Rondon e decidiu que no local não pode ser aberta uma rua, de acordo com impedimento do Código Ambiental de Londrina (lei 11.471). Na lei, o Bosque central é definido como Área de Preservação Permanente, onde está proibido o trânsito de veículos. Quase simultaneamente, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou recurso da Prefeitura de Londrina para suspender o impedimento liminar à obra. Técnicos do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) chegam a Londrina nesta semana para avaliar novamente com o IPPUL as condições do empréstimo de US$ 21 milhões – parte dele para abrir a extensão da Rua Piauí dentro do Bosque.

      Ong MAE e Ocupa Londrina querem que o dinheiro antes a ser aplicado na abertura da rua seja integralmente investido na revitalização, com mais limpeza, novos bancos, lixeiras, mobiliário urbano, áreas de lazer, câmeras `de segurança interligadas com a Guarda Municipal e atenção total para a área, atualmente abandonada pela Prefeitura.

      O juiz Marcos José Vieira, da 2ª Vara de Fazenda, ordenou que em 20 dias a Prefeitura de Londrina recoloque o mobiliário urbano antes existente e replante as árvores arrancadas. O prazo vence no dia 19 de junho porque a intimação com ordem direta para a Secretaria de Obras e a Secretaria do Ambiente recomporem tudo, sem rua, foi em 30 de maio (veja no anexo).

      “Em caso de descumprimento, fixo multa diária de R$ 1.000,00”, advertiu na sentença, declarando que a ação civil pública da Ong MAE/Ocupa Londrina perdeu o objeto com a proibição imposta no Código Ambiental. “Ao réu caberá, ademais, retirar os entulhos e repor os equipamentos de esporte e lazer que eventualmente tenha retirado quando da execução das obras, de modo a restabelecer o status quo”, determinou o juiz. “Não é mais possível instaurar-se discussão quanto à viabilidade da execução do projeto que prevê a reabertura da Rua Piauí no trecho que divide o Bosque, vedando-se a colocação e a construção de vias públicas”, decidiu o magistrado, ao acatar parcialmente a ação civil pública. Embora tenha decretado o fim da possibilidade da rua, o juiz foi flexível com os argumentos da Prefeitura em diversas questões. (leia anexo).

      Em Curitiba, o Tribunal de Justiça negou recurso da Prefeitura por diversas razões – entre elas, a ausência do Estudo de Impacto de Vizinhança e a gravidade dos danos ambientais causados sem autorizações do órgão ambiental estadual (IAP). Na decisão, o TJ dá um puxão de orelha na administração municipal diante dos problemas ambientais e legais provocados pela destruição da área interna do bosque para a abertura da Rua Piauí. Por unanimidade, as desembargadoras Regina Afonso Portes, Lélia Samardã Giacomet seguiram o voto da relatora Maria Aparecida Blanco de Lima, na 4ª Camara Cível, e negaram a continuação das obras para a rua. 

      “Assim, parece, de fato, que cumpria ao Município formalizar prévia consulta ao Conselho da Cidade acerca do projeto de abertura da Rua Piauí, mesmo que fosse para obter a dispensa do estudo de impacto de vizinhança, o que atenderia não só ao disposto na Lei Municipal, mas também aos princípios da publicidade e da impessoalidade, ínsitos à administração pública”, definiu a desembargadora-relatora, negando o recurso da Prefeitura.
      há 7 minutos · 

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