EXMO. SR. DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL PELA
PROMOTORIA DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DA COMARCA DE ROLÂNDIA-PR.
JOSÉ CARLOS FARINA, bras., casado,
advogado, portador do RG. Nº 1.276.476-Pr., res. e Dom. em Rolândia-Pr. à Rua
Artur Thomas, 2320, infra-assinado, vem respeitosamente à presença de V.
Exa., apresentar a presente RECLAMAÇÃO COM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS E ABERTURA
DE INQUÉRITO POLICIAL , passando a
expor e requerer o que se segue:
1)
- O requerente na qualidade de ambientalista do município de Rolândia, e
após tomar conhecimento pela Internet da ocorrência de um grave crime ambiental na área do antigo Curtume Berger (Rua Europa), após comparecer no local e filmar tudo, detectou as seguintes infrações ambientais:
a)- Os criminosos ambientais ( autoria a ser
apurada) derrubaram ( cortaram ) milhares
de árvores nativas de valor inestimável ao longo do Ribeirão Vermelho;
b)- Conforme vídeo anexo, este corte criminoso
das matas ciliares de preservação
permanente deixou o rio totalmente desprotegido, já com processo de erosão,
assoreamento e degradação.
c)- Dos 70 metros exigidos pelo Plano Diretor e Código Ambiental do Município os criminosos deixaram
apenas uma pequena faixa de 2,00 metros;
2)-
Os criminosos violaram além da citada legislação municipal, também o Código
Florestal;
3)- É
direito de todos os proprietários
ribeirinhos (atuais e futuras
gerações), utilizarem-se livremente
da água do citado rio, livre de todo e qualquer tipo de contaminação e
poluição;
4)-
Este rio que nasce dentro do perímetro
urbano de Rolândia, a poucos metros do lugar da infração é de imenso valor ambiental.
5)-
Pela legislação vigente os criminosos deverão ser processados criminalmente, pagar as multas municipais e federais e obrigados
a repararem os danos causados ao meio ambiente, com o plantio da dobro das
árvores sacrificadas;
Em
vista do exposto, requer seja instaurado o competente Procedimento,
determinando a abertura de Inquérito Policial, notificação
ao IAP e Secretaria Municipal do Meio Ambiente, para que autuem e multem os criminosos, visando a recuperação da área
degradada, na forma da lei.
Requer
ainda a notificação do IAP (Instituto
Ambiental do Paraná) e Secretaria
Municipal do Meio Ambiente, para que, através de seus fiscais, compareçam
no local citado e constatem as irregularidades apontadas, e apresentem Laudo bem como notificação ,
autuação, fotos, autuação e multas, na forma da legislação ambiental.
Requer, por
fim, provar o alegado com o
depoimento das seguintes testemunhas: Srta. Cristina Pierotti, José Carlos Farina e Milton Luiz dos Santos.
Termos
em que,
PEDE DEFERIMENTO.
Rolândia,
07 de dezembro de 2012
JOSE CARLOS FARINA
OAB-PR.: 8836
OBS.: ACOMPANHA A PRESENTE UM DVD COM A FILMAGEM DO CRIME
OCORRIDO, QUE DEVERÁ SER ENCAMINHADO PARA A DELEGACIA DE POLÍCIA COMO PROVA.
Nenhum comentário:
Postar um comentário