JOSÉ CARLOS FARINA, BLOGUEIRO E YOUTUBER

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ROLANDIA E O NORTE DO PARANÁ

sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

FARINA ENTREGA VÍDEO NA PROMOTORIA E PEDE PROVIDÊNCIAS ENÉRGICAS CONTRA CRIMINOSOS


EXMO. SR. DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL PELA PROMOTORIA DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DA COMARCA DE ROLÂNDIA-PR.



  




                                   JOSÉ CARLOS FARINA, bras., casado, advogado, portador do RG. Nº 1.276.476-Pr., res. e Dom. em Rolândia-Pr. à Rua Artur Thomas, 2320, infra-assinado, vem respeitosamente à presença de V. Exa.,  apresentar a presente RECLAMAÇÃO COM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS E ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL ,  passando a expor e requerer o que se segue:

                                   1) -  O requerente na qualidade de  ambientalista do município de Rolândia, e após tomar conhecimento pela Internet da ocorrência de um grave crime ambiental na área do antigo Curtume Berger (Rua Europa), após comparecer no local e filmar  tudo, detectou as seguintes infrações ambientais:

a)- Os criminosos ambientais ( autoria a ser apurada) derrubaram ( cortaram ) milhares de árvores nativas de valor inestimável ao longo do Ribeirão Vermelho;

b)- Conforme vídeo anexo, este corte criminoso das matas ciliares de preservação permanente deixou  o rio totalmente desprotegido, já com processo de erosão, assoreamento  e degradação.

c)- Dos 70 metros exigidos pelo Plano Diretor e Código Ambiental do Município os criminosos deixaram apenas uma pequena faixa de 2,00 metros;

                                   2)- Os criminosos violaram além da citada legislação municipal, também o Código Florestal;

                                    3)- É direito de todos os proprietários  ribeirinhos (atuais e futuras gerações), utilizarem-se livremente da água do citado rio, livre de todo e qualquer tipo de contaminação e poluição;

                                   4)- Este rio que nasce dentro do perímetro urbano de Rolândia, a poucos metros do lugar da infração é  de imenso valor ambiental.

                                   5)- Pela legislação vigente os criminosos deverão ser processados criminalmente, pagar as multas municipais e federais e obrigados a repararem os danos causados ao meio ambiente, com o plantio da dobro das árvores sacrificadas;

                                   Em vista do exposto, requer seja  instaurado o competente Procedimento, determinando a abertura de Inquérito Policial, notificação ao IAP e Secretaria Municipal do Meio Ambiente, para que autuem e multem os  criminosos, visando a recuperação da área degradada, na forma da lei.

                                   Requer ainda a notificação do IAP (Instituto Ambiental do Paraná) e Secretaria Municipal do Meio Ambiente, para que, através de seus fiscais, compareçam no local citado e constatem as irregularidades apontadas, e  apresentem Laudo bem como notificação , autuação, fotos, autuação e multas, na forma da legislação ambiental.

                                  Requer, por fim, provar o alegado com o depoimento das seguintes testemunhas: Srta. Cristina Pierotti,  José Carlos Farina e Milton Luiz dos Santos.

                                   Termos em que,

                                                            PEDE DEFERIMENTO.

                                   Rolândia, 07 de dezembro de 2012




                   JOSE CARLOS FARINA

                                                        OAB-PR.: 8836


OBS.: ACOMPANHA A  PRESENTE UM DVD COM A FILMAGEM DO CRIME OCORRIDO, QUE DEVERÁ SER ENCAMINHADO PARA A DELEGACIA DE POLÍCIA COMO PROVA.

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