FOLHA DE LONDRINA
O Juízo da 70ª Zona Eleitoral cassou os diplomas do prefeito eleito de Jandaia do Sul, Dejair Valério, e do vice-prefeito na mesma chapa, Leandro de Souza Silva. A decisão foi proferida com base em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) promovida pelo Ministério Público Eleitoral da Comarca de Jandaia do Sul. A Justiça também declarou a inelegibilidade do prefeito anterior, José Rodrigues Borba, por um período de oito anos (até outubro de 2020).
A 1ª Promotoria de Justiça de Jandaia do Sul aponta a prática de condutas vedadas no período eleitoral e abuso de poder político. Na ação, a promotora de Justiça Fernanda Lacerda Trevisan Silvério sustenta que o funcionalismo público recebeu ganhos salariais às vésperas das eleições de outubro de 2012. Em agosto do ano passado, o então prefeito José Rodrigues Borba sancionou duas leis que resultaram em vantagens aos servidores. Uma delas reestruturou o quadro de servidores, e a outra criou tabelas de classe e referências para grupos de servidores e tabelas para funções gratificadas.
Além de decretar a cassação dos diplomas do prefeito eleito e seu vice, bem como a inelegibilidade do ex-prefeito, Justiça Eleitoral ainda aplicou multa ao representado José Rodrigues Borba, no valor de 20.000 (vinte mil) UFIRs e determinou a diplomação e posse dos segundos colocados nas eleições municipais, Benedito José Pupio (prefeito) e Valdecir Albieri (vice), que obtiveram 40,08% dos votos válidos.
"A aplicabilidade imediata das sanções aplicadas fica suspensa até eventual acórdão confirmatório da decisão pelo Tribunal Regional Eleitoral ou quando não haja mais possibilidade de recursos", destaca trecho da decisão.
Redação Bonde com MP/PR
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