Acórdão da Cassação no Diário de Justiça do TRE. Processo 34.343:
ACÓRDÃO Nº 45665
RECURSO ELEITORAL Nº. 343-43.2012.6.16.0059
PROCEDÊNCIA: ROLÂNDIA – PR - 59ª ZONA ELEITORAL
RECORRENTES: SIGILOSOS
ADVOGADO: HENRIQUE GERMANO DELBEN e outros
RELATOR: DR. MARCOS ROBERTO ARAÚJO DOS SANTOS
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Eleitoral, ACORDAM os Juízes integrantes do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, (...), em conhecer do recurso interposto para, no mérito, dar-lhe parcial provimento para o fim de se reformar a sentença recorrida e julgar a ação de investigação improcedente no que se refere à alegação de conduta vedada prevista no artigo 73, VI, "b", da Lei n.º 9.504/97, mantendo-se a procedência com relação à conduta vedada pelo artigo 73, VII, da Lei n.º 9.504/97 e ao uso indevido dos meios de comunicação, nos termos do voto do Relator, que integra esta decisão.
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