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terça-feira, 20 de agosto de 2013

VEREADORA SANDRA GRAÇA É CONDENADA PELA JUSTIÇA

folha web

Vereadora e ex-assessor são condenados por improbidade

Em 2008, servidor teria recebido salário mesmo sem efetivamente trabalhar para pepista; cabe recurso ao TJ
Devanir Parra/CML
Sandra Graça não quis falar sobre a condenação: "Não estou sabendo"
A vereadora Sandra Graça (PP) e seu ex-assessor Salvador Kanehise foram condenados por improbidade administrativa em sentença proferida ontem pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, Emil Tomás Gonçalves. Segundo a decisão, os dois devem ressarcir os cofres do município em R$ 9 mil porque entre abril e dezembro de 2008 Kanehise recebeu normalmente seu salário na Câmara, mas efetivamente não trabalhava para a vereadora, mas, em sua marcenaria e em escolas de artes marciais. 

O magistrado determinou aos réus a suspensão dos direitos políticos por oito anos; o ressarcimento integral do dano; perda da função pública; multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano; e proibição de contratar com o poder público por dez anos. As penas valem apenas após não haver mais possibilidade de recursos. Eles podem recorrer ao Tribunal de Justiça. Pelo mesmo fato, os dois réus respondem ação pelo crime de peculato. 

Também constava da ação do Ministério Público, ajuizada em 2010, que o assessor, num período anterior, em 2005, permaneceu um mês no Japão para tratar de assuntos pessoais e, mesmo assim, recebeu integralmente o salário. Ele não estava de férias e tampouco de licença. Neste caso, o juiz considerou que houve improbidade, mas não há motivo para ressarcimento porque voluntariamente, após o início da investigação, o assessor devolveu o dinheiro. 

Quanto ao primeiro fato, a defesa alegou que até 2008 a legislação municipal não exigia o cumprimento de carga horária pelos assessores, que também estavam liberados para executar atividades externas. Afirma ainda que Kanehise cumpria sua função de assessor comunitário "na maioria das vezes, à noite e em finais de semana, junto à comunidade, a fim de servir de elo entre a população e a vereadora, de forma que esta pudesse tomar as proposições cabíveis para atender as reivindicações do eleitorado". 

O magistrado rechaçou a tese. "Não se quer dizer com isso que não pudesse, legitimamente, executar, no exercício de suas funções, quaisquer atividades externas, porém não há dúvidas de que ofende a moralidade administrativa a conduta situada no extremo oposto, como foi comprovada nos autos, de que o réu Salvador não cumpria expediente algum, ou quase nenhum, junto ao gabinete da vereadora ré". 

Sandra Graça não quis falar sobre a condenação. "Não estou sabendo. É com minha advogada." A defensora, Patrícia Ayub Costa Ligmanovski, não foi localizada em seu escritório e tampouco deu retorno ao pedido de entrevista. Os advogados do ex-assessor também não foram localizados.

Loriane Comeli
Reportagem Local

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