È sabido que a''Defensoria pública é instituição essencial á jurisdicional do estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados", conforme prevê o artigo 134 da Constituição Federal, ou seja é a garantia da assistência Judiciária Gratuita aquele que não pode pagar um advogado para defender seu interesse, o que não é o caso da Autora.....Infelizmente, e o caso aqui não se mostra diferente, boa parte da classe politica e também alguns notórios ocupantes de cargos públicos, sendo sofrível exemplo a Srª..... , assessora do prefeito, insiste em mesclar interesses particulares com bens públicos, utilizando-se sem escrúpulo da estrutura da Defensoria pública do Estado, instituição destinada exclusivamente a atender a população verdadeiramente carente. Como não indignar-se? os abusos não podem se tonar coisa comum e corriqueira. Aliás, se não alçar voz e eco o presente reclamo, cai no vazio o brado de injustiça, as palavras de ordem contra o abuso da estrutura estatal, os cartazes de indignação popular que populam aqui e acolá, pois se tornará normal o uso de helicópteros do governo para transportar a família e o cachorrinho para passar o final de semana na praia, se tornará normal a requisição de jatinhos da FAB para assistir jogo de futebol, e, enfim, dentre todas essas terríveis, se tornará normal o uso da estrutura da Defensoria pública por indivíduos que não são carentes, o que é inadmissível. na semana que vem tem mais.... ZE DE PAULA- DIRETO AO ASSUNTO
a verdade dói mas não me calo.
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