Li agora no jornal Manchete de Povo que um cidadão pediu por escrito a abertura de um processo de Improbidade Administrativa contra Johnny Lehmann pelo fato dele estar contratando pessoas sem concurso público pela APMI. Eu pensei que esta prática tivesse sido abolida, pois no passado fui advogado contratado por José Perazolo, Maria Luiza e Cicero para ajuizar ação semelhante contra Eurides Moura. Estão certos os Promotores... O artigo 37 da Constituição Federal proíbe tal pratica. O ingresso no serviço público se dará apenas por concurso público. Não há outra opção. Com certeza alguém terá que devolver dinheiro aos cofres públicos. JOSÉ CARLOS FARINA
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