Todos os onze ministros votam pela execução imediata das sentenças de condenação de parte dos mensaleiros, mas por 6 votos a 5, a Corte decidiu que não podem ser executadas por ora as penas que são atualmente contestadas por embargos infringentes. Por esta lógica, a pena de lavagem de dinheiro do deputado Valdemar Costa Neto, por exemplo, de cinco anos e quatro meses, não pode ser executada de imediato, sendo possível a execução apenas da parte não recorrida, a de corrupção passiva (dois anos e seis meses em regime aberto). No caso do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, é executável apenas a pena por corrupção ativa (sete anos e onze meses em regime semiaberto - POUSAR NA CADEIA), e não a sentença de formação de quadrilha (dois anos e onze meses).
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