JOSÉ CARLOS FARINA, BLOGUEIRO E YOUTUBER

quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

MUSEU - COMO AGIR EM CASO DE DESCARTE DE PEÇAS

P A R E C E R      T É C N I C O

                Em face da Lei Nº 7.287 de 18 dezembro de 1984, a qual regulamentou a Administração dos Museus no país há que se considerar os “cuidados técnicos e legais” pertinentes à guarda dos acervos dos museus. Preambularmente qualquer movimentação de “acervo museológico” necessita do respectivo Laudo de seu Museólogo Responsável. De acordo com a Lei retro mencionada a administração dos museus no país é privativa de profissionais  habilitados no campo da museologia. Um objeto considerado “acervo museológico” ainda que incorporado ao patrimônio de um museu na condição de “duplicata” presta-se ao “intercâmbio” com outra unidade museológica. Não se pode transferi-lo levianamente a particulares. Em situações excepcionais pode-se delegar-se a guarda de objetos deste acervo por tempo determinado  através  de contrato de “Comodato” desde que haja suporte legal, nas seguintes condições: 1)- Parecer e relação feita por um museólogo; 2)- autorização do Conselho de Curadores do respectivo museu, e, 3)- Lei Municipal ou Estadual nesse sentido.
                  É o Parecer.
                  Londrina-Pr., 10 de Dezembro de 2014
                 



             (a) NINGER  OVIDIO  MARENA
                                  Museólogo
                    Registro Profissional Nº001/1985
                          DRT-Pr. 31 Julho 1985 e

                         COREM-5ª.Região Nº. 012

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