EPIDEMIA DE DENGUE EM ROLÂNDIA É OFICIAL
CHEFIA DE GABINETE
DECRETO Nº 7.433, DE 15 DE ABRIL DE 2014.
Declara situação excepcional de emergência na saúde pública do Município de Rolândia, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO as informações trazidas pela Secretaria de Saúde, através do Ofício nº 049/2014/VISA, a respeito do altíssimo índice de infestação do mosquito aedes aegypti, o que se evidencia com o atual estado de alerta epidêmico que se encontra o Município de Rolândia – Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que o Município de Rolândia, em conjunto com outros municípios, foi oficiado pela 17ª regional de Saúde de Londrina, ligada a Secretaria de Saúde do Estado do Paraná, através do Ofício Circ. DVVGS nº 13/2014, com intuito de esclarecimento e advertência com relação à situação atual do Município de Rolândia e outros municípios vizinhos, que se encontram com aumento exponencial de notificações e de casos positivos nas últimas semanas epidemiológicas, somado ao alto índice de infestação vetorial;
CONSIDERANDO que devido à seriedade e gravidade da situação, alertas estão sendo transmitidos pelos órgãos de Saúde Pública do Estado para que sejam adotadas as medidas preventivas com vistas a se evitar a proliferação da epidemia nos municípios paranaenses;
CONSIDERANDO os riscos eminentes a que a população do Município de Rolândia está sujeita;
CONSIDERANDO que a situação exige da municipalidade atenção especial, haja vista a possibilidade de agravamento e, como conseqüência, atingir um índice muito elevado no território de Rolândia, devendo, portanto, a Secretaria Municipal de Saúde adotar medidas preventivas, drásticas, enérgicas e inadiáveis, a serem adotadas para conter o mal iminente que bate em nossas portas;
CONSIDERANDO que estamos em pleno período de chuvas que causam o alagamento de ruas, formando poças em terrenos baldios e quintais; criando-se ambiente propício para a proliferação do mosquito transmissor;
CONSIDERANDO que o Município de Rolândia possui um número reduzido de agentes de combate à endemias, impossibilitando o combate efetivo do mosquito em todo o seu território;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado SITUAÇÃO EXCEPCIONAL DE EMERGÊNCIA na saúde pública do Município de Rolândia, para execução de ações necessárias ao combate da proliferação do mosquito Aedes Aegypti.
Art. 2º. Com fulcro no art. 16 da Lei nº 11.350/2006, determina-se à Secretaria Municipal de Saúde, em regime de urgência/urgentíssima, a realização de Teste Seletivo Simplificado, visando a contratação temporária de 20 (vinte) agentes de combate à endemias, pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias), podendo ser renovado por igual período, necessários para suprir a carência de tais profissionais no âmbito da Secretaria de Saúde, possibilitando o combate efetivo do mosquito transmissor da dengue dentro das áreas limítrofes deste Município.
Art. 3º. Fica a Secretaria de Saúde determinada a realizar todas as ações necessárias para o controle do risco de epidemia, consubstanciadas em (i) mapeamento geográfico dos casos notificados e positivos (mapa inteligente; (ii) busca ativa de novos sintomáticos; (iii) programação de remoção imediata de criadouros do vetor da dengue no território; (iv) aplicação espacial de UBV costal (Peri e intra-domicílio); (v) solicitação de UBV pesado (se necessário), conforme resolução 546 SVS/SESA e (vi) intensificação da mobilização social.
Art. 4°. As dúvidas e eventuais omissões do presente Decreto serão dirimidas pelo Prefeito Municipal, que, em caso de necessidade, baixará ato em aditamento a este.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, 15 de Abril de 2014. JOHNNY LEHMANN. Prefeito Municipal. ANTONIO CELSO CHEQUIN
Secretário Municipal de Administração
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