Autorizações de órgãos públicos permitem instalação de indústria de baterias em área rural
Rolândia – O Ministério Público (MP) de Rolândia (Região Metropolitana de Londrina) recomendou a revogação da certidão de não óbice por parte da Prefeitura e da licença prévia do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) que permitem o início do processo para instalação de uma indústria de baterias no lote 133-A da PR-170, na zona rural do município.
De acordo com a promotora do Meio Ambiente, Lucimara Salles Ferro, as autorizações são nulas por autorizarem uma atividade poluidora em uma área rural. "A legislação ambiental do município é muito rígida e primeiro é necessário mudar o zoneamento da região para industrial para depois conceder alguma autorização de instalação", apontou. A revogação dos documentos foi solicitada durante uma audiência pública realizada na noite de quinta-feira. A reunião contou com a participação de representantes da prefeitura e do escritório regional do IAP em Londrina.
O MP cobrou um processo mais transparente por parte da administração pública e a necessidade de se ouvir a população sobre a mudança de zoneamento. "O próprio IAP admitiu alguns equívocos na elaboração da licença e prometeu fazer correções no texto. Se as liberações não forem revogadas, o MP vai acionar judicialmente as partes", garantiu a promotora.
O processo para a instalação da indústria, que irá fabricar pilhas, baterias e outros acumuladores se arrasta desde 2011. Segundo o procurador-geral do Município, Jeferson Luiz Matias, a certidão foi emitida legalmente, conforme o Código de Posturas e a legislação permite a instalação de qualquer tipo de indústria na zona rural da cidade. "O MP não apresentou na audiência dispositivo que impeça a instalação da indústria. O Código de Posturas fala sobre indústrias na zona rural e deixa claro que as mesmas regras se aplicam aos empreendimentos na área urbana", relatou. Matias afirmou que a Procuradoria ainda vai avaliar a possibilidade de revogar a certidão.
O chefe regional do IAP, Raimundo Campos Júnior, ressaltou que o uso e ocupação do solo é de responsabilidade do município e que se a prefeitura revogar a certidão de não óbice, automaticamente a licença prévia é cancelada. "A indústria só terá licença para instalação após apresentar o controle ambiental e para entrar em funcionamento vai precisar de uma licença de operação, que será expedida após o término da construção da empresa", frisou.
O Executivo encaminhou para a Câmara Municipal um projeto de lei que modifica o zoneamento de cerca de 16 quilômetros, na PR-170, que liga Rolândia ao Distrito de São Martinho, de zona rural para zona industrial 2 (ZI2), que permitiria a instalação de todo tipo de empresas, inclusive poluidoras. O legislativo propõe uma emenda modificando a área para zona industrial 1 (ZI1), que proíbe indústrias causadoras de poluição. O projeto está na Comissão de Legislação e, segundo a Câmara, serão realizadas audiências públicas antes da votação da proposta.
A região, conhecida como antiga Estrada da Fartura, é uma área de manancial e concentra 13 microbacias hidrográficas, além de diversas propriedades produtoras de frutas, embutidos e criadoras de aves. "O processo falhou em não convocar a população para o debate e por não ter um estudo técnico aprofundado sobre os efeitos de uma empresa que emprega tecnologia suja. Este não é um problema ou uma briga local, é uma situação que vai colocar em risco a água e os alimentos de toda a região", ressaltou o educador ambiental Daniel Steidle.
Lucio Flávio Cruz
Reportagem Local
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