Entendendo o que significa ZI 2 ( PROJETO DE LEI QUE CRIA UM PARQUE INDUSTRIAL DO KM. 2 ATÉ SÃO MARTINHO PARA INDUSTRIAS NOCIVAS E POLUIDORAS. ( TIPO CHUMBO)
Art. 8º - Para efeito desta Lei, as atividades de comércio, serviço e indústria, definidas no artigo 6°, e classificadas hierarquicamente no artigo 7°, ficam caracterizadas por sua natureza em:
I. INCÔMODAS: As que possam produzir ruídos, trepidações ou conturbações no tráfego, e que venham a incomodar a vizinhança.
II. NOCIVAS: As que possam poluir o solo, o ar e as águas: produzem gases, poeiras, odores e detritos, impliquem na manipulação de ingredientes matéria-prima ou processos que tragam riscos a saúde.
III. PERIGOSAS: As que possam dar origem a explosões, incêndios e ou colocar em risco pessoas ou propriedades circunvizinhas.
IV. INÓCUAS: As que não se configuram em incômodas, nocivas ou perigosas.
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