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ROLANDIA E O NORTE DO PARANÁ

quarta-feira, 4 de junho de 2014

JUIZ CONCEDE LIMINAR CONTRA ADMINISTRAÇÃO JOHNNY LEHMANN


TED PEREZ PESQUISOU E INFORMOU

PREFEITO FOI OBRIGADO PELA JUSTIÇA A SUSPENDER PARTE DO CONCURSO.


CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DA 
PREFEITURA MUNICIPAL 
 DE ROLÂNDIA – ESTADO DO PARANÁ 

EDITAL Nº 004/2014 


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA – PR, no uso de suas atribuições, 
em conformidade com o Art. 37 e seguintes da Constituição Federal, as Leis Municipais 
Complementares nº 055/2011, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Municipal, nº 
059/2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Município 
de Rolândia, e nº 060/2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e 
Remuneração dos Profissionais do Magistério e demais trabalhadores da Educação do 
Município de Rolândia e suas modificações e de acordo com as normas prescritas no 
Edital de abertura do Concurso Público nº 002/2014; 

CONSIDERANDO decisão liminar proferida nos autos de Mandado de Segurança 
Coletivo nº 5011991-91.2014.404.7001, impetrado pelo Conselho Regional de Técnicos 
em Radiologia – CRTR – 10ª Região/PR, relativo ao Edital nº 002/2014 de 19 de maio 
de 2014, publicado no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ no dia 
26/05/2014. Edição 0502, de abertura de Concurso Público para Provimento nos Cargos 
Efetivos do Município de Rolândia, 



RESOLVE: 


I) Suspender o presente concurso público sine die, ESPECIFICAMENTE PARA O 
PROVIMENTO DO CARGO DE TÉCNICO DE SAÚDE PÚBLICA C – 
ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE RADIOLOGIA, descrito no Edital nº 002/2014 no item 
3.1.53. 


Publique-se. Cumpra-se. 

Rolândia (PR), 03 de junho de 2014. 

João Ernesto Jonnhy Lehmann 
Prefeito Municipal 

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