LIBERDADE DE IMPRENSA
DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
RECTE.(S) : EDITORA ABRIL S/A E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : ALEXANDRE FIDALGO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : ANA PAULA FULIARO
RECDO.(A/S) : JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
ADV.(A/S) : MARCELO DO NASCIMENTO CARVALHO PEREIRA
EMENTA: LIBERDADE DE EXPRESSÃO. Profissional de IMPRENSA e empresa de comunicação social. Proteção constitucional.
DIREITO A CRÍTICA: PRERROGATIVA FUNDAMENTAL que se compreende na LIBERDADE CONSTITUCIONAL DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO .
Magistério da doutrina. PRECEDENTES do Supremo Tribunal Federal.
(ADPF 130/DF, Rel. Min. AYRES BRITTO – AI 505.595-AgR/RJ, Rel.
Min. CELSO DE MELLO – Pet 3.486/DF,
Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g.).
Jurisprudência comparada (Tribunal Europeu de Direitos Humanos e Tribunal Constitucional Espanhol). O significado político e a importância jurídica da Declaração de Chapultepec (11/03/1994). Matéria jornalística e responsabilidade civil. Excludentes anímicas e direito de crítica.
PRECEDENTES.
PLENA LEGITIMIDADE DO DIREITO CONSTITUCIONAL DE CRITICA A FIGURAS PÚBLICAS OU NOTÓRIAS, AINDA QUE DE SEU EXERCÍCIO RESULTE OPINIÃO JORNALISTICA EXTREMAMENTE DURA E CONTUNDENTE Recurso extraordinário provido. Consequente IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS MORAIS .
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 5315105. ARE
722744 / DF DECISÃO: O recurso extraordinário a que se refere o presente agravo foi interposto contra acórdão que, confirmado, em sede de embargos de declaração, pelo E. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Autenticação de Documentos :: STF - Supremo Tribunal Federal www.stf.jus.br STF - Supremo Tribunal Federal
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