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quinta-feira, 9 de outubro de 2014

LISTAS DOS JURADOS ( JURI ) DA COMARCA DE ROLÂNDIA PARA 2015 - LISTA DO FÓRUM



JUÍZO DE DIREITO DA ÚNICA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ROLÂNDIA/PR.

EDITAL DE ALISTAMENTO DOS SENHORES JURADOS



O Doutor ALBERTO JOSÉ LUDOVICO, MM. Juiz de Direito da Vara Criminal do Foro Regional de Rolândia da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, Estado do Paraná, em cumprimento ao disposto no artigo 426, do Código de Processo Penal,

                                            

FAZ SABER



Aos 06 de outubro de 2014, na sala de audiências do Fórum local, onde presente se achava o MM. Juiz de Direito, Dr. Alberto José Ludovico, comigo Técnico Judiciário, foi procedido o alistamento dos jurados para comporem a lista geral definitiva para servirem como jurados no ano de 2015, ficando assim organizados:

ADALBERTO SANTOS DE BRITO
Motorista
JOSÉ VOLPATO
Outros
ADRIANA AMANSO BATISTA
Outros
JOSEFA SILVANA P. DE MELO SILVA
Cabeleireiro
ADRIANA ESCANDOLHERI
Alfaiate
JOSSIMARA CANESIN B. ALTINO
Diretor
ADRIANA KAIZER DA SILVA
Outros
JULCIMARA TINO DE ARAÚJO
T. de Enfermagem
ADRIANA MILANEZI GOMES
Administrador
JULIANA SILVA GUIMARÃES
Administrador
ADRIEL DA SILVA OLLER
Outros
JULIO UENO
Comerciante
AFRÂNIO MÁRCIO DE PAULA
Engenheiro
KELLUA DENISE DAMIÃO GALÃO
Outros
AGNALDO MIGUEL PODANOSCHI
Odontólogo
LAUDICÉIA FIRMINO DOS ANJOS
Dona de Casa
ALESIO NICOLAU FERREIRA FILHO
Outros
LIDIENE FRANCINE CACATOR
Outros
ALEXANDRO MORAES
Outros
LILIAN LEIKO YAMANAKA
T. de Laboratório
ALINE PEDROSO AMARO
Outros
LINDA MARTINS DE ARAÚJO
Estudante
ANA CLAUDIA COLONO
Aux. Escritório
LOURDES VICENTIN MELENDI DE FREITAS
Dona de Casa
ANA PAULA CAMPANER USSO
Outros
LUCAS HENRIQUE FUKABORI
Dona de Casa
ANA PAULA LISBOA DE ALMEIDA
Outros
LUCIANA AKEMI SAITO
Manicure
ANACLETO MANOEL RODRIGUES
Motorista
LUCIANA BATISTA PEREIRA DA CRUZ
Dona de Casa
ANDERSON FRANCISCO DE SOUZA
Eletricista
LUCIANA ROBERTO
Outros
ANDERSON LUIZ HUSSE
Outros
LUCIANO APARECIDO MENDES
Comerciário
ANDRÉIA CATUSSO
Arquiteta
LUIZ RIBEIRO RODRIGUES
Outros
ANDREZA FERREIRA PRADO
Outros
LUIZA HIROMI MAEHAMA
Dona de Casa
ANICETO DE SOUZA
Motorista
MAIKRO TAKEO MIYAJI SANCHES
Engenheiro
ANIE POTER ROSA
Administrador
MALRINO BATISTA BRUNO
Vigilante
ANITA FERREIRA NEVES
Dona de Casa
MARA LÚCIA BARBOSA GOMES
Comerciante
ANTÔNIO DAMACIR F.DA SILVA
Mecânico
MÁRCIA DE FARIAS CARDOSO
Dona de Casa
ANTÔNIO JOSÉ DE AGUIAR
Outros
MÁRCIA MOREIRA DE FRANÇA
Cabeleireiro
ANTÔNIO ROBERTO VICENTINI
Empresário
MARCIA REGINA SOARES DE LIMA
T. de Biologia
APARECIDA MARIA DA SILVA SOUZA
Alfaiate
MÁRCIO ADRIANO GONÇALVES
Mecânico
APARECIDA MARIA DE OLIVEIRA
Dona de Casa
MARCOS ANDRE DE ARRUDA
Pintor
ARILTON CARLOS HENRIQUE
Outros
MARCOS ANTÔNIO DE ALENCAR
Outros
ARNALDO INEZ
Vendedor
MARCOS DIAMANTINO G. GASPARIN
Engenheiro
ARTUR JOSÉ ALTINO JUNIOR
Representante
MARCOS DOS REIS PAULINO
Eletricista
ATIELIS IZAC DE SOUZA
Eletricista
MARIA LENISE LOPES
Farmacêutico
BENILDA DOS SANTOS PINHATTI
Outros
MARIA ODETE ROCHA SILVA
Outros
BRENO DINO GIESEN
Estudante
MARIA PRISCILLA SAMPAIO DE OLIVEIRA
Aux. Escritório
BRUNO CESAR F. OLIVEIRA
Outros
MARIANA FIGUEIREDO BRAVO GARCIA
Outros
CARLOS EDUARDO GUARIENTE
Administrador
MARIAZINHA DOS SANTOS NASCIMENTO
Agente de Saúde
CASSIANO JOSÉ DA SILVA
Vendedor
MARINA BARRO INEZ
Vendedor
CELESTINO LUIS GARCIA
Outros
MARIO HENRIQUE TEIXEIRA DE BARROS
Outros
CELIA ADRIANA DA SILVA
Alfaiate
MARIVALDA DOS SANTOS
Dona de Casa
CELSO APARECIDO DA SILVA
Comerciário
MARLI AMORIN DE SANTANA HENRIQUE
Dona de Casa
CHARLES ROSA
Motorista
MAURO CELSO JUSTINO PERON
Outros
CILENE ROBERTO
Outros
MEIRE RUTH LEITE DE PAULA
Outros
CINARA QUEREZA DA SILVA VIEIRA
Dona de Casa
MIKE TAYSON CORRADI
Outros
CLÁDIO ROGERIO URBANO
Outros
MILEINE DA SILVA RODRIGUES
Professora
CLAUDEMAR CHAGA
Mecânico
MOACIR HISASHI NAKAYA
Engenheiro
CLAUDIA DA SILVA MAIA
Estudante
MONIQUE DA ROCHA DA COSTA
Dona de Casa
CLÁUDIA SAORES DA SILVA
Pedagogo
MURILO ELIAS RODRIGUES
A. de Sistemas
CLEA MARA NAYA
Comerciante
NEDER MATIAS DA SILVA
Empresário
CLEIDE MANJAVACHI
Outros
NELSITE BORTOLETTO
Outros
CRISTIANA RENATA STECANELI
Outros
NELSON ALVES DE LIMA
Agricultor
DANIEL GOULART KHOURI
Médico
NELSON MALAQUIAS DA SILVA
Eletricista
DANIEL HIDEO KAKITANI
Médico
NELSON SAPIA
Químico
DEBORA REGINA FERREIRA DA SILVA
Professora
NEUSA MAGALHAES RIBEIRO
Dona de Casa
DENIS AUGUSTO DOS SANTOS
Administrador
NEUSA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Outros
DIVA DOS SANTOS GONÇALVES
Dona de Casa
NEUZA RODRIGUES ALVES FERNANDES
Outros
DOGIVAL NASCIMENTO DOS SANTOS
Eletricista
NILOS TETSUO IGARASHI
Engenheiro
DORCELINO ANTONIO DA SILVEIRA
Aposentado
NILSO UENO
Outros
DOUGLAS HENRIQUE LONGHIN
Outros
NOEL RIBEIRO
Outros
EBERSON SOARES
Outros
OSELINA SILVA VILA BOAS
Cozinheira
EDILSON BUFALO MARTINS
Outros
OSMAR BOHRER FERREIRA
Outros
EDSON ALIBERTI GOUVEIA
Outros
OSVALDIR BASILIO SOLIS
Comerciante
EDUARDO KENHIT KIMURA
T. em Agronomia
OSVALDO ARANTES PAULINO
Supervisor
EGON WEGNER
Outros
OSVALDO FERREIRA MARTINS
Pintor
ELISA TROVO TOLEDO
Outros
PAULO JOSÉ MARIA
Outros
EUDES PEREIRA DE SOUZA
Servidor Público
PAULO ROBERTO P. FREITAS GANDA
Outros
EUGÊNIO MULLER MAREGA SILVA
A. de Sistemas
PAULO SÉRGIO ROCHA DA SILVA
Outros
EVA MARIA GUEDES
Outros
PEDRO DE FREITAS OLIVEIRA
Outros
EVERSON NUNES SILVA
Outros
PRISCYLLA HASS DE ALMEIDA RIBEIRO
Enfermeira
FABIANA GUILLEN MOREIRA GASPARIN
Professora
RAMIRO BATISTA NETO
Outros
FABIANA MURGI DA COSTA
Outros
REDELVINO APARECIDO MARTINS
Aux. Adm.
FÁTIMA VIEIRA DE ALMEIDA ROBERTO
Dona de Casa
RENATA FERNANDA COLONO
Outros
FERNANDO HENRIQUE FRAGA BARBOSA
Engenheiro
ROGÉRIO KON NO
Comerciante
FLÁVIO DE SOUZA BERNABE
A. de Sistemas
RONY ZECHNER
Torneiro Mecânico
FRANCIELLE BARISON LEAL
Odontólogo
ROQUE GRECO NETTO
Empresário
FRANCILENE MARIA DOS S. DE LEMOS
Secretária
ROSELI DE OLIVEIRA
Outros
GABRIEL LOPES ALBUQUERQUE JUNIOR
Outros
ROSIMEIRE ALVES DE OLIVEIRA OGA
Professora
GENICLECIO MOURA PEREIRA
Outros
ROSIMERI VILA REAL
Servidor Público
GILBERTO MALAQUIAS DOS SANTOS
Outros
SELMA APARECIDA DE O. MAEHAMA
Alfaiate
GIOVANA A. V. DA SILVA FERMINO
Enfermeira
SERGIO APARECIDO DO PRADO
Mecânico
GIOVANNI KODI CHAEM
Op. Industrial
SILVANA BIANCHI SAPIA
Outros
HENRIQUE ANDRADE MARQUES
Outros
SILVANA CAMPOS REIS VILAS BOAS
Empresário
IDELMA APARECIDA MAREGA DA SILVA
Outros
SIMONE PRETY LEITES
Vendedor
IRACEMA LEMES DOS SANTOS
Outros
SINDERVAL ANTÔNIO
Aposentado
ISABELLA LAZZARINI CYRINO GOUVEIA
Médico
SUELY RODRIGUES
Outros
IVANILDA MAURA DA SILVA
Enfermeira
TAIS DE FÁTIMA ZANINELLI
Comerciante
IVETE SILVA RODRIGUES
Professora
TERESINHA ANDRADE DA SILVEIRA
Dona de Casa
JEAN MACEDO RAMOS
T. Eletrônica
TEREZINHA MARIA WEGNER
Comerciário
JOÃO ELIAS SOUZA
Motorista
TIAGO BEZERRA DE CARVALHO
Outros
JOÃO FERNANDES
Outros
TIAGO GUSMÃO DE ANDRADE BRUNONI
Outros
JOÃO IGOR ZAMPA
Representante
VALDENILDA JESUS LAUREANO AMÉRICO
Outros
JOÃO LIBERATO COSTA NETO
Aposentado
VALDINEIA RITTER LOPES
Outros
JOÃO NUNES DE SÁ FILHO
Pintor
VALÉRIA GONÇALVES NAKAYA
Dona de Casa
JOÃO ROBERTO PACHECO DE SOUZA
Op. Industrial
VANIA MARIA KFOURI KORN
Psicólogo
JOÃO VICENTE SILVA NETO
Médico
VARLEI JOSÉ LEITE
Outros
JOAQUIM FRANCISCO BUENO
Agricultor
VICTOR HUGO PASCOLATTI
Professor
JORGE FRANCISCO DO NASCIMENTO
Motorista
VIVIAN PATRÍCIA DA SILVA NAKAMURA
Secretária
JOSÉ ANTÔNIO GUIMARÃES DA CRUZ
A. de Sistemas
WAGNER TAKAO HAYASHI
Bancário
JOSÉ MÁRCIO ALVES DOS SANTOS
Outros
WESLEY MACHADO MORENO
Vendedor
JOSÉ MARIA MARTINS GUEDES
Outros
YARA GARCEZ
Outros

E, para que não se possa alegar ignorância, mandou expedir o presente EDITAL, a ser  Publicado no Diário da Justiça do Estado e afixado no local de costume do Fórum. Na forma do artigo 426, §2º, do Código de Processo Penal, passo a transcrever os artigos 436 a 446:



‘Art. 436.  O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.

§ 1o  Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.

§ 2o  A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.' (NR)

‘Art. 437.  Estão isentos do serviço do júri:

I – o Presidente da República e os Ministros de Estado;

II – os Governadores e seus respectivos Secretários;

III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;

IV – os Prefeitos Municipais;

V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;

VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;

VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;

VIII – os militares em serviço ativo;

IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;

X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.' (NR)

‘Art. 438.  A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.

§ 1o  Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins.

§ 2o  O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.' (NR)

‘Art. 439.  O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.' (NR)

‘Art. 440.  Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.' (NR)

‘Art. 441.  Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.' (NR)

‘Art. 442.  Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.' (NR)

‘Art. 443.  Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.' (NR)

‘Art. 444.  O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos.' (NR)

‘Art. 445.  O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.' (NR)

‘Art. 446.  Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código.' (NR)

 Dado e passado nesta cidade e Comarca de Rolândia, Estado do Paraná, aos seis de outubro do ano de 2014 (06.10.2014).  Eu, ________________________ (Bruno Fernandes de Paulo), Técnico Judiciário, o digitei e subscrevi.


__________________________________________

Alberto José Ludovico

Juiz de Direito

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