JOSÉ CARLOS FARINA, BLOGUEIRO E YOUTUBER

terça-feira, 21 de outubro de 2014

ROLÂNDIA - JOHNNY LEHMANN ACATA INTEGRALMENTE RELATÓRIO DAS HORAS EXTRAS IRREGULARES

PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLÂNDIA
CHEFIA DE GABINETE
DECISÃO FINAL
Vistos e examinados estes autos de Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pelo Decreto nº 7.445 de 30 de Abril de 2014, cujo prazo final de conclusão foi devidamente prorrogado pelo Decreto nº 7.485, de 27 de junho de 2014, para averiguação de supostas irregularidades no pagamento de gratificação pela prestação de serviços extraordinários (horas extras) aos servidores públicos lotados na Secretaria de Saúde, conforme fatos vislumbrados nas folhas 19 a 31 do relatório final dos trabalhos da Comissão Especial da Saúde, realizado pela Câmara Municipal de Rolândia.  Da detida análise destes autos de Processo Administrativo Disciplinar, ADOTO, como razões e fundamentos para decidir, a integralidade do Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, de fls. 492/507, e, de conseqüência, com fulcro nos dispositivos da Lei Complementar nº 55/2011, APLICO as seguintes penalidades e medidas, quais sejam:
Em relação a servidora MÁRCIA TERESINHA GORLA, com base no artigo 190, IV da Lei Complementar nº 55/2001, aplico a penalidade de DEMISSÃO, determinando-se à Secretaria de Administração faça expedir o competente decreto e conseqüente intimação da servidora;
Em relação a servidora ELOÍSA ROBERTA RUFFO MAZZEI, com base no artigo 190, IV da Lei Complementar nº 55/2001, aplico a penalidade de DEMISSÃO, determinando-se à Secretaria de Administração faça expedir o competente decreto e conseqüente intimação da servidora;
Em relação a servidora DEISE VIEIRA TOKANO STUTZ, com base no artigo 186, I da Lei Complementar nº 55/2001, aplico a penalidade de ADVERTÊNCIA, determinando-se à Secretaria de Administração faça expedir a competente Portaria e conseqüente intimação da servidora;
Em relação a servidora JAQUELINE FRANCISCATI MECINA, com base no artigo 190, IV da Lei Complementar nº 55/2001, aplico a penalidade de ADVERTÊNCIA, o que fica prejudicado pela sua exoneração, ocorrida em fevereiro de 2014;
Em relação as servidoras JOSIELI BAZONI SILVA CÂNDIDO, GRACIELI BROGIATTO, ANA PAULA FÉLIX VOLPATO, TATHIANA GERDULLI, ADRIANA CRISTINA BETONNI TANNOURI, LILIANA MARIA TORRES COSTA PIEROLLI e NORBERTO VALTER DITTRICH, determino o ARQUIVAMENTO do processo, pela falta de responsabilidade funcional dos respectivos servidores;
Determino, ainda, que seja realizado perícia contábil, para confrontação entre o relatório do Sr. Perito - já constante nos autos, e os cartões ponto de cada um dos servidores, objetivando o ressarcimento aos cofres públicos de eventuais valores pagos incorretamente.
Ademais, determino à Secretaria de Administração para encetar as providências necessárias, obedecidas todas as formalidades de estilo.
Por derradeiro, determino o envio ao Ministério Público Paranaense, do Relatório Final do presente Processo Administrativo Disciplinar, bem como a respectiva homologação.
Publique-se e  intime-se.
Rolandia - PR, 07 de outubro de 2014.
JOHNNY LEHMANN
Prefeito Municipal
Publicado por:
Sibele Viana de Almeida Senda
Código Identificador:828DB364

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