Vi na TV local que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou o caso do holerites e declarou a ação improcedente. Assim as
multas no valor de 26 mil que Johnny Lehmann e o vice-prefeito José
Danilson teriam que pagar ficam sem efeito. O processo já havia sido julgado pela
Justiça de Rolândia e pelo Tribunal Regional Eleitoral. A decisão foi dada pelo juiz Alberto José Ludovico em
novembro de 2012 e depois confirmada pelo TRE em março de 2013.
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