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domingo, 1 de março de 2015

Justiça determina volta dos professores do 3º ano; APP continua com greve

Rafael Fantin - Redação Bonde

O juiz de plantão Victor Martim Batschke do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) concedeu no início da noite de sábado (28) uma liminar que determina o retorno dos professores do 3º ano às salas de aula em 48 horas e a garantia de 30% do efetivo de servidores da área administrativa nos colégios estaduais. A informação foi confirmada pela assessoria do Governo do Estado.

Além disso, uma multa diária de R$ 10 mil teria sido estipulada pelo descumprimento da decisão. Os professores paranaenses entraram em greve no último dia 9, quando se iniciava o ano letivo, por causa do 'pacotaço' do governo Beto Richa e também devido aos atrasos nos pagamentos dos servidores.

Gustavo Carneiro/Equipe Folha

Segundo informações da assessoria do Governo do Estado, o juiz determinou o retorno dos professores do 3º ano para evitar "prejuízos" aos alunos que se preparam para vestibulares e para a prova do Enem. Assim, o Estado deve solicitar a extensão da medida para outras turmas, já que o governo defende que os demais alunos também estão sendo prejudicados pela paralisação.

Os diretores das escolas também receberam a orientação na última quinta-feira (26) para abertura das escolas e convocação dos alunos. "O Governo do Estado aguarda que os professores, e já há uma grande parcela de descontentes com o andamento do movimento de greve, retomem as aulas na próxima segunda-feira, dia 2 de março", afirmou o governo em nota enviada à imprensa.

Greve continua

A APP Sindicato informou que não foi comunicada oficialmente sobre a liminar da Justiça e aguarda a notificação para se manifestar. A entidade adiantou que deve recorrer de decisão e informou que a greve continua no Paraná pelo menos até quarta-feira (4) quando a categoria discutirá o assunto em assembleia geral.

Na noite de sábado, o sindicato defendeu a legalidade da greve em nota divulgada no site da APP. "Consideramos que a greve é legal visto o respeito a todos os procedimentos apontados na lei de greve."

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