TSE confirma cassação do prefeito de Rolândia
Decisão é definitiva e somente poderá ser revertida se um eventual recurso de Johnny Lehmann for acolhido pelo Supremo Tribunal Federal
O Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) cassou ontem, por unanimidade, o mandato do prefeito de Rolândia
(Região Metropolitana de Londrina), Johnny Lehmann (PTB), por uso
indevido do jornal Tribuna do Vale do Paranapanema na eleição de 2012.
Para o TSE, as matérias publicadas no impresso, favoráveis ao então
candidato, feriram a isonomia do pleito. É a terceira vez que o
petebista é obrigado a deixar o cargo desde que foi reeleito, porém,
agora a posição do TSE é definitiva e somente poderá ser revertida se um
eventual recurso do político for acolhido pelo Supremo Tribunal Federal
(STF).
Johnny, que está em viagem particular ao exterior – a licença vence nesta sexta-feira – se mantém no cargo desde o dia 8 de janeiro por força de uma liminar concedida pelo TSE. Ele segue prefeito até ser notificado pela Justiça Eleitoral.
As saídas e retornos ao Executivo tiveram início logo após ter assumido a prefeitura, quando o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná confirmou sentença de primeiro grau e o afastou do cargo. Ainda em 2013, o TSE decidiu que o prefeito poderia ficar na cadeira, provisoriamente. Um ano depois a liminar foi derrubada e Johnny deixou o cargo de novo. Retornou à prefeitura em janeiro último com nova decisão provisória que foi, finalmente, derrubada ontem. A ação que pediu a cassação foi protocolada pela coligação de Eurides Moura, candidato derrotado em 2012.
O acórdão do TSE ainda não foi publicado, mas considerando o voto da relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, o Tribunal manteve o entendimento do TRE de que Johnny fez uso indevido de 40 edições do jornal para promover sua imagem, suas eventuais realizações e candidatura à reeleição. As edições semanais do jornal foram lançadas no período de setembro de 2011 a agosto de 2012. Cada edição tinha 3 mil exemplares, totalizando 12 mil no mês e 132 mil no período.
RECURSO
O advogado Guilherme Gonçalves informou que somente depois da publicação do acórdão irá decidir que medidas serão adotadas. Ele afirmou que a discussão é constitucional e poderá, portanto, apresentar recurso ao STF. "Se for o caso, apresentaremos embargo de declaração ao TSE. Permanecendo a decisão, podemos ir ao Supremo, pois trata-se de um debate sobre matéria constitucional, como liberdade de imprensa, razoabilidade e proporcionalidade."
Segundo Gonçalves, o jornal utilizado por Johnny não tem repercussão suficiente para interferir no resultado das eleições de Rolândia. A reportagem procurou o prefeito em exercício, José Danilson (PSB), mas ele não quis conceder entrevista. Por meio de nota, disse que "todas as ações e projetos de todas as secretarias e demais órgãos municipais devem ter andamento normal, sem qualquer prejuízo para os serviços públicos".
NOVAS ELEIÇÕES
Consultado pela FOLHA, o TRE informou que somente definirá sobre novas eleições em Rolândia após ser informado oficialmente da decisão do TSE. Até lá, o prefeito do município será o presidente da Câmara de Vereadores, José de Paula Martins (PSD).
O coordenador de comunicação do tribunal paranaense, Mardem Machado, antecipou que a Lei Orgânica do Município deverá ser considerada na decisão do TRE. No caso de Rolândia, diz a lei que "ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do mandato, a eleição será feita (…) pela Câmara Municipal", ou seja, indireta. Caberá ao TRE definir se valerá a primeira cassação, em 2013, ou a de ontem, já no terceiro ano do mandato.
Johnny, que está em viagem particular ao exterior – a licença vence nesta sexta-feira – se mantém no cargo desde o dia 8 de janeiro por força de uma liminar concedida pelo TSE. Ele segue prefeito até ser notificado pela Justiça Eleitoral.
As saídas e retornos ao Executivo tiveram início logo após ter assumido a prefeitura, quando o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná confirmou sentença de primeiro grau e o afastou do cargo. Ainda em 2013, o TSE decidiu que o prefeito poderia ficar na cadeira, provisoriamente. Um ano depois a liminar foi derrubada e Johnny deixou o cargo de novo. Retornou à prefeitura em janeiro último com nova decisão provisória que foi, finalmente, derrubada ontem. A ação que pediu a cassação foi protocolada pela coligação de Eurides Moura, candidato derrotado em 2012.
O acórdão do TSE ainda não foi publicado, mas considerando o voto da relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, o Tribunal manteve o entendimento do TRE de que Johnny fez uso indevido de 40 edições do jornal para promover sua imagem, suas eventuais realizações e candidatura à reeleição. As edições semanais do jornal foram lançadas no período de setembro de 2011 a agosto de 2012. Cada edição tinha 3 mil exemplares, totalizando 12 mil no mês e 132 mil no período.
RECURSO
O advogado Guilherme Gonçalves informou que somente depois da publicação do acórdão irá decidir que medidas serão adotadas. Ele afirmou que a discussão é constitucional e poderá, portanto, apresentar recurso ao STF. "Se for o caso, apresentaremos embargo de declaração ao TSE. Permanecendo a decisão, podemos ir ao Supremo, pois trata-se de um debate sobre matéria constitucional, como liberdade de imprensa, razoabilidade e proporcionalidade."
Segundo Gonçalves, o jornal utilizado por Johnny não tem repercussão suficiente para interferir no resultado das eleições de Rolândia. A reportagem procurou o prefeito em exercício, José Danilson (PSB), mas ele não quis conceder entrevista. Por meio de nota, disse que "todas as ações e projetos de todas as secretarias e demais órgãos municipais devem ter andamento normal, sem qualquer prejuízo para os serviços públicos".
NOVAS ELEIÇÕES
Consultado pela FOLHA, o TRE informou que somente definirá sobre novas eleições em Rolândia após ser informado oficialmente da decisão do TSE. Até lá, o prefeito do município será o presidente da Câmara de Vereadores, José de Paula Martins (PSD).
O coordenador de comunicação do tribunal paranaense, Mardem Machado, antecipou que a Lei Orgânica do Município deverá ser considerada na decisão do TRE. No caso de Rolândia, diz a lei que "ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do mandato, a eleição será feita (…) pela Câmara Municipal", ou seja, indireta. Caberá ao TRE definir se valerá a primeira cassação, em 2013, ou a de ontem, já no terceiro ano do mandato.
Edson Ferreira
Reportagem Local
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