A
pedido do advogado, Carlos Fernando da Veiga, que propôs uma ação
popular em 2014, impedindo que município , faça pagamento ao IMP com
terrenos públicos ,foi acatada no último dia 10 de março de 2015., pelo
Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade dos seus
desembaragadores. fonte JORNAL. RETRATO.
Nenhum comentário:
Postar um comentário