JOSÉ CARLOS FARINA, BLOGUEIRO E YOUTUBER

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ROLANDIA E O NORTE DO PARANÁ

sábado, 12 de março de 2016

FARINA VENCE QUATRO PROCESSOS JUDICIAIS NO FÓRUM DE ROLÂNDIA



Acabou de sair a sentença transitada em julgado. A última sentença do 4º processo que respondi por ter feito comentários a favor do povo de Rolândia. Este em favor do patrimônio histórico e cultural. Por este comentário foram três processos. Venci os três. O quarto foi por ter atacado o parecer que autorizou a instalação de uma industria de baterias com utilização de chumbo para o km. 7. Dois processos promovidos por Maria Luiza Muller, um por Johnny Lehmann e o último por Flávia de Paula. Os juizes entenderam que a minha preocupação e comentários foram nos 4 casos em favor do interesse público. Nunca houve intenção de difamar deliberadamente ninguém. Mais uma vitória. Não foi fácil.. gera sempre preocupação... mesmo eu sendo advogado e fazendo a própria defesa, precisamos ir atrás de testemunhas e documentos. Mas se Deus é por nós, quem será contra nós? 1.000 cairão ao meu lado, 10.000 a minha direita e eu não serei atingido, praga alguma me atingirá. A seus anjos Deus dá ordens a meu respeito, para que me livrem de todos os perigos... O Senhor é meu pastor.. minha Rocha e Fortaleza.. refúgio seguro... Ele me conduz por verdes pastos e por águas tranquilas...Obrigado Deus!... Obrigado a todos que acreditam no meu trabalho e na minha palavra. JOSÉ CARLOS FARINA
OBS.: PARTE DA SENTENÇA:
As palavras escritas no blog são manifestação de indignação dos réus pelo suposto destino da história e cultura do município.. Não foram proferidos xingamentos nem expressões de baixo calão, sinalizando ausência de abuso do direito de expressão. Ainda que a autora da ação tenha recebido a matéria com um certo desconforto, é preciso ponderar que a mesma, na qualidade de agente público está sujeita a críticas e elogios, que, dentro dos parâmetros da proporcionalidade e razoabilidade, como ocorreu nos autos, não são aptos a gerar o dever de indenizar, porque decorrentes da liberdade de manifestação do pensamento, princípio expressamente resguardado pela Constituição Federal.





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