Ligaram aqui reclamando do corte ou poda de duas árvores na Avenida Castro Alves. Apresento uma sugestão à Câmara Municipal: No artigo do Código de Arborização Pública do Município e no Código Ambiental do Município, onde está escrito que os cortes somente serão realizados quando a árvore estiver doente ou seca, acrescente-se: "ou quando algum vizinho está incomodado com as folhas que caem no outono e quando algum empresário quer maior visibilidade do seu estabelecimento comercial".
É brincadeira... o que temos que exigir é que se corte apenas árvores doentes ou secas. Ou eu estou errado? JOSÉ CARLOS FARINA
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