UMA SENHORA SOLICITOU A PRESENÇA DA POLÍCIA NA RUA TAPAJÓS, (VILA OLIVEIRA) PARA RECLAMAR SOBRE MAUS TRATOS A CÃES ABANDONADOS. A SOLICITANTE ALEGOU QUE, APÓS O FECHAMENTO DE UM LAVA RÁPIDO, OS CACHORROS QUE VIVIAM NO LOCAL TERIAM SIDO ABANDONADOS, E QUE MORADORES ESTARIAM MALTRATANDO OS ANIMAIS. DESEJAVA QUE FOSSE PROVIDENCIADO ABRIGO PARA OS REFERIDOS ANIMAIS. FOI EXPLICADO À MESMA QUE NO QUE TANGE AO PAPEL DA PM NO CASO EM TELA, SOMENTE CABERIA A TOMADA DE PROVIDÊNCIAS PARA PUNIR OS AUTORES DOS MAUS-TRATOS, QUE A PM NÃO TERIA CONDIÇÕES DE PROVIDENCIAR ABRIGO PARA OS ANIMAIS. FOI DISPONIBILIZADO À MESMA MEIOS DE CONTATO COM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO A ANIMAIS DO MUNICÍPIO. DIANTE DO EXPLICADO, A SOLICITANTE DISPENSOU O ATENDIMENTO POLICIAL, DEVIDO AO FATO DELA NÃO SABER AS IDENTIDADES DOS AUTORES DOS MAUS-TRATOS. DISSE QUE E SUA INTENÇÃO ERA SOMENTE AJUDAR OS ANIMAIS.
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