Após assistir na TV pareceres dos melhores juristas do Brasil, não resta a menor dúvida que a votação separada para a questão da perda dos direitos políticos por 8 anos foi um duro golpe para o povo brasileiro que não quer que esta mulher volte a ocupar cargos públicos. Alexandre Garcia acabou de comentar. Ao contrário do que falaram durante o julgamento, o artigo da Constituição Federal que trata do impeachment do cargo de presidente, faz menção específica da perda dos direitos políticos como consequência natural do julgamento. Então, a votação separada foi um atentado contra a CF e a jurisprudência brasileira que não tem dúvida sobre a questão. Foi golpe sim.... JOSÉ CARLOS FARINA
OBS.: ENTENDA A QUESTÃO.
O artigo 52 da Constituição Federal, que versa sobre o processo de impeachment de um presidente.
O artigo diz: “Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.”
O trecho acima é parágrafo único do artigo 52. Ou seja, o impeachment e a perda de direitos políticos por oito anos são questões indissociáveis. Não tem como votar separado.
OBS.: ENTENDA A QUESTÃO.
O artigo 52 da Constituição Federal, que versa sobre o processo de impeachment de um presidente.
O artigo diz: “Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.”
O trecho acima é parágrafo único do artigo 52. Ou seja, o impeachment e a perda de direitos políticos por oito anos são questões indissociáveis. Não tem como votar separado.
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