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quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

ROLÂNDIA: TRIBUNAL FARÁ PROCEDIMENTO SELETIVO PARA RECRUTAMENTO DE ESTAGIÁRIOS

RESUMO DO EDITAL

Curitiba, 23 de Fevereiro de 2017 -


Edição nº 1978 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná Departamento de Gestão de Recursos Humanos

MATÉRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 

PROCEDIMENTO SELETIVO PARA RECRUTAMENTO DE ESTAGIÁRIOS VARA CRIMINAL DE ROLÂNDIA 

EDITAL DE ABERTURA Nº 266/2017 

O Departamento de Gestão de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de procedimento seletivo para recrutamento de estagiários, mediante as condições estabelecidas neste Edital, e as disposições da Lei Federal nº 11.788/2008, do Enunciado Administrativo nº 7/2008 e da Resolução nº 7/2005, ambos do Conselho Nacional de Justiça, bem como do Decreto Judiciário nº 1.162/2015 e do Ofício Circular nº 01/2016 - GP/DGRH. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O presente procedimento seletivo será regido por este Edital e seus anexos. 1.2. O procedimento seletivo destina-se ao preenchimento de 01 vaga(s) de estágio não obrigatório remunerado, e/ou formação de cadastro de reserva limitado a 01 candidato(s) aprovado(s), aos estudantes de nível superior de graduação do curso de Direito, cursando do 1 º ao 7 º período, durante o prazo de validade deste certame. 1.2.1.. 1.4. Poderá participar do procedimento seletivo o estudante com idade mínima de 16 (dezesseis) anos, desde que, quando da contratação, esteja regularmente matriculado e com frequência efetiva em cursos, presenciais ou à distância, de instituições de ensino conveniadas com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, ou devidamente inscritas no Ministério da Educação (MEC) ou Secretaria Estadual de Educação (SEED). 1.5. Serão destinadas 10% (dez por cento) das vagas aos candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), nos termos do § 5º do art. 16 da Lei Federal nº 11.788/2008, cuja ocupação considerará as competências e necessidades especiais do estagiário, as atividades e necessidades próprias das unidades organizacionais, sendo que as vagas que eventualmente não forem preenchidas por tais candidatos serão destinadas à ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação DO ESTÁGIO 2.1. O estudante de nível médio e de educação profissional terá carga horária de 5 (cinco) horas diárias e 25 (vinte) horas semanais; o estudante de nível superior, incluindo graduação e pós-graduação, terá carga horária de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais. 2.2. O estagiário fará jus ao recebimento de auxílio-transporte, no valor de R$ 6,60 (seis reais e sessenta centavos), por dia efetivamente estagiado. 2.3. O valor da bolsa-auxílio mensal será de R$ 845,24 (oitocentos e quarenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) para nível médio e técnico; R$ 1.050,84 (mil e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos) para nível superior de graduação e tecnologia; e de R$ 2.132,14 (dois mil, cento e trinta e dois reais e quatorze centavos) para nível superior de pós-graduação. 2.4.. O período de estágio não excederá a 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de necessidades especiais. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser efetuadas exclusivamente via Internet. 3.2. Para se inscrever o candidato deverá preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição disponível no endereço eletrônico https://www.tjpr.jus.br/cargosem-comissao-estagios-e-servico-voluntario, na aba "Procedimento Seletivo de Estudantes". 3.3. As inscrições estarão disponíveis do 7º (sétimo) ao 10º (décimo) dia, contados a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, endereço eletrônico https://www.tjpr.jus.br/diario-da-justica, . O candidato portador de necessidades especiais deverá declarar essa condição no ato de inscrição, nos termos e definições do Decreto Federal nº 3.298/1999, especificando a sua deficiência, bem como anexar cópia legível do laudo médico, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término do período de inscrições, do qual conste expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do CRM do médico. 4. DAS PROVAS 4.1. O instrumento de seleção compreenderá duas fase(s), compostas por: a) prova com 20 questões objetivas ; b) prova com 02 questões subjetivas seguida de entrevista com a autoridade solicitante, conforme Art. 14 do Decreto Judiciário 1162/2015, conforme conteúdo programático constante no ANEXO I. 4.2. A data e o horário de aplicação das provas serão divulgados através de edital de ensalamento com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência. 4.3. As provas possuem caráter eliminatório e classificatório 5. DA CLASSIFICAÇÃO 5.1. A classificação considerará os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, ou seja, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento total da prova escrita e limitada ao número previsto para a formação do cadastro de reserva nos termos do item 1.2, observada a reserva de vagas prevista no item 1.5. 5.2. O Edital de Classificação dos candidatos será publicado no Diário de Justiça Eletrônico (e-DJ) e divulgado no sítio eletrônico do TJPR, contendo a ordem de classificação, o número de inscrição, o nome completo do candidato e a nota da prova escrita.DA CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA E CLASSIFICAÇÃO FINAL 6.1. Todos os estudantes classificados serão convocados, segundo a ordem de classificação, para entrevista, com a autoridade solicitante, ou a quem ele delegar, que analisará exclusivamente a aptidão do candidato para a vaga, conforme as demandas da unidade, o perfil acadêmico desejado e o percentual mencionado no item 1.5. 6.2 DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO 7.1. Matrícula e frequência regular do educando em curso, presencial ou à distância, de ensino médio (regular e por blocos) ou na educação de jovens e adultos (EJA), de educação profissional (técnico), de graduação/tecnologia e de pós-graduação, atestadas pela instituição de ensino. 7.2. Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso. 7.3. Estrita correlação do nível da vaga de estágio não obrigatório com a modalidade, a área e o nível de ensino cursado pelo candidato ao estágio. 7.4. Celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino. 8. DO CHAMAMENTO PARA ADMISSÃO 8.1. A unidade requisitante do procedimento seletivo será responsável pelo chamamento para admissão do(s) candidato(s) aprovados, obedecida a ordem de classificação, através de telefone e por meio de mensagem encaminhada ao correio eletrônico (e-mail) cadastrado pelo candidato no momento da inscrição. 8.1.1. É de responsabilidade do candidato fornecer, no ato da inscrição, no campo apropriado, correio eletrônico (e-mail) válido, o qual será utilizado para o chamamento e assinatura do termo de compromisso de estágio. 1.5. 8.4. Quando do atendimento ao chamamento para admissão, para a assinatura do termo de compromisso de estágio, o candidato deverá apresentar cópia dos seguintes documentos para inclusão, pela chefia imediata, no sistema Hércules: 8.4.1. Declaração original de matrícula e frequência, aceita somente no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua emissão. 8.4.2. Cópia do RG e do CPF. 8.4.3. Cópia do comprovante de residência. 8.4.4. Certidão negativa de antecedentes criminais, excetuando-se para os menores de 18 anos. As certidões devem ser emitidas pelos órgãos com jurisdição (somente Ofícios Distribuidores) sobre o domicílio do estudante, sendo aceitas somente no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua emissão. 8.4.5. Declaração escrita de não se enquadrar nas causas de impedimento previstas no Regulamento do Programa de Estágios no Poder Judiciário do Estado do Paraná. 8.4.6. Fotografia digital colorida e atualizada, sem data, em arquivo de imagem, para a confecção de crachá de identificação. 8.4.7. O candidato portador de necessidade especial aprovado deverá apresentar a via original do laudo médico comprobatório, objetivando verificar se a deficiência se enquadra nos termos do art. 4.º do Decreto Federal nº 3.298/1999. 9.2. A realização de estágio não criará vínculo empregatício de qualquer natureza entre o estagiário e o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 9.3. Não poderão ser admitidos os candidatos que realizam estágio em outro órgão público ou empresa privada, salvo se houver prévio desligamento. 9.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, os editais e os comunicados referentes a este procedimento seletivo que sejam publicados no sítio eletrônico do TJPR. 9.5. A aprovação e classificação geram ao candidato apenas a expectativa de contratação. O TJPR se reserva o direito de proceder às contratações em quantidade que atendam às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes. 9.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

Curitiba, 02 de Fevereiro de 2017. 

MARCO AURÉLIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos

*  LEIA O EDITAL COMPLETO NO SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA *

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