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internação de até 8 anos para menores que cometem crimes hediondos
Internação mais longa valerá para crime hediondo cometido com violência. Atualmente, internação máxima é de 3 anos. Texto precisa passar por nova votação na comissão antes de ir para a Câmara.
Por Gustavo Garcia, G1, Brasília
03/05/2017
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (3), em primeiro turno, um projeto que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para permitir que menores que cometem atos infracionais análogos a crimes hediondos – como estupro e homicídio qualificado – sejam internados por até 8 anos.
Se o projeto virar lei, a internação mais longa ocorrerá apenas nos crimes hediondos cometidos com uso de violência ou grave ameaça.
Atualmente, o tempo máximo de medida socioeducativa de internação permitida pelo ECA é de 3 anos em qualquer hipótese.
Se, por exemplo, o menor praticar um ato infracional análogo ao tráfico de drogas, com violência ou grave ameaça, ele poderá vir a ser internado por até 8 anos.
De autoria do senador Aécio Neves (PSDB-MG), o projeto está sob a relatoria do senador José Pimentel (PT-CE). Antes de ser submetido aos deputados, o texto ainda precisa passar por um turno suplementar de votação na CCJ, na qual pode sofrer alterações.
Se for aprovado em mais uma rodada na CCJ, a proposta poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados, sem passar pelo plenário do Senado. Isso porque o projeto tem caráter terminativo na CCJ.
No entanto, se qualquer senador apresentar recurso após a análise em turno suplementar na comissão, o texto terá que ser votado no plenário do Senado.
Somente depois de ser aprovado pelo Senado e pela Câmara o projeto será encaminhado para a sanção ou veto do presidente Michel Temer.
Em 2015, o Senado já havia aprovado um projeto com teor semelhante ao aprovado nesta quarta pela CCJ. O texto anterior, de autoria do senador José Serra (PSDB-SP) que também havia sido relatado por José Pimentel, não previa o aumento de pena para o crime de corrupção de menores.
Após ser aprovado no plenário do Senado, o projeto seguiu para a análise dos deputados federais. No entanto, a proposta está engavetada há dois anos em uma comissão especial da Câmara que analisa mudanças no ECA. Se o texto de Aécio for aprovado, há a possibilidade de ser analisado na Câmara conjuntamente com a proposta de José Serra.
Outros pontos
Segundo o texto, durante o período de internação, a criança ou o adolescente internado deverá ser submetido a atividades de educação de ensino fundamental, médio e profissionalizante.
Além disso, o projeto prevê que, nos casos de infrações análogas a crimes hediondos praticadadas com violência, o jovem deverá ser liberado compulsoriamente ao atingir 26 anos. Isso valerá, por exemplo, nos casos em que uma internação é suspensa e, depois, retomada.
Hipoteticamente, se um jovem de 17 anos for internado e, depois, a internação for suspensa aos 20 anos e retomada aos 25, ele só poderá cumprir a medida socioeducativa até os 26 anos.
Atualmente, de acordo com o ECA, a liberação compulsória acontece quando o jovem completa 21 anos. Segundo o projeto, esse limite permanecerá nos atos infracionais que não forem análogos a crimes hediondos.
É necessário considerar que sentenças de medida socioeducativa não estabelecem o período em que o jovem deverá ficar internado, o que é avaliado periodicamente pelo juiz de infância e juventude responsável por cada caso.
A proposta prevê que, nos casos de atos infracionais análogos a crimes hediondos com violência, o limite de internação será de oito anos.
Corrupção de menores
O projeto também altera o ECA para aumentar a punição ao adulto que “corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos de idade, com ele praticando crime com violência ou grave ameaça ou induzindo-o a praticá-la”.
A pena atualmente prevista pelo ECA nesses casos é de reclusão de 1 a 4 anos. A proposta aumenta essa punição para reclusão de três a oito anos.
A pena atualmente prevista pelo ECA nesses casos é de reclusão de 1 a 4 anos. A proposta aumenta essa punição para reclusão de três a oito anos.
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