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ROLANDIA E O NORTE DO PARANÁ

quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

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Supremo analisa pedido de habeas corpus preventivo para Lula

Estudante de Direito do interior do Paraná alega “eminente ameaça de prisão injusta” do ex-presidente. Lula poderá ser preso se condenação do juiz Moro for mantida no próximo dia 24

Brasília 

Bárbara Lobato 

Nelson Almeida/AFP

Um pedido de habeas corpus preventivo em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi protocolado nesta sexta-feira (19) no Supremo Tribunal Federal (STF). O autor do requerimento é o estudante de Direito Benedito Silva Júnior, morador de Rolândia, cidade da Região Norte do Paraná. Lula será julgado na próxima quarta-feira (24) pelo Tribunal Regional federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre.


A justificativa de Benedito é de que há “eminente ameaça de prisão injusta sem trânsito em julgado, podendo gerar constrangimento irreversível e legal” ao ex-presidente. Lula foi condenado na primeira instância da Justiça Federal pelo juiz Sergio Moro a nove anos e seis meses de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.


Na sentença, Moro sustenta que o ex-presidente ocultou a propriedade de um tríplex no Guarujá, no litoral de São Paulo, e que o imóvel foi recebido como propina da empreiteira OAS em troca de favores na Petrobras. Se a condenação de Moro for mantida pelo Tribunal da Lava Jato, o petista deverá iniciar o cumprimento da pena imediatamente, conforme entendimento do STF sobre a prisão em segunda instância. O recurso de Lula será julgado pelos três desembargadores que integram a 8ª Turma do TRF-4.


Lula

No pedido ao STF, Benedito faz referência a uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A juíza da 2ª Vara de Execução e Títulos, Luciana Torres de Oliveira, sustenta como proprietária do tríplex a empreiteira OAS empreendimentos. Os advogados de Lula, inclusive, defendem que o fato de a matrícula estar em nome da OAS empreendimentos comprova que o imóvel pertence à empresa, e não ao ex-presidente.


Benedito diz que Lula não pode ser condenado injustamente e que é justificada a intervenção do STF a respeito. “O Estado Democrático de Direito não pode convalidar a tamanha atrocidade em desfavor do condenado injustamente, como se os fins justificassem o meio, gerando danos irreversíveis ao Paciente, ainda mais em período eminente eleitoral, assim colocando em dúvida a execução antecipada da pena em proximidades do pleito, qual segurança jurídica existiria no ordenamento jurídico pátrio?”, aponta o autor da peça jurídica.


Benedito solicitou urgência na análise do HC. Como a Suprema Corte ainda está em recesso, caberá à presidente Cármen Lúcia decidir sobre o pedido. Entretanto, não há prazo para que isso ocorra.

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