Farina (como sempre faz), registrou um acontecimento público na região: Um protesto do Movimento Tarifa Zero, onde pediam isenção ou desconto do pedágio para as populações de Arapongas e Rolândia, a exemplo de Mandaguari e Marialva.
A concessionária ajuizou uma ação contra os líderes e mais alguns identificados posteriormente.
Pediram o pagamento de uma multa.
No que concerne ao Canal Farina e Blog do Farina o juiz federal entendeu que o mesmo não descumpriu a liminar e não atentou contra a posse da concessionária.
Por este motivo, com relação ao Farina, condenou a concessionária ao pagamento de custas e honorários.
Os líderes do movimento que haviam sido notificados da liminar vão pagar apenas proporcionalmente custas e honorários advocatícios à autora.
A seguir, parte da sentença:
"Os outros demandados (Célia Enokida, José Carlos Farina, Ivo Smuk e Alexandre Lauro Stroher) foram posteriormente incluídos no polo passivo por terem sido identificados pela parte autora no ato de manifestação na praça de pedágio. Todavia, como constou da fundamentação, não foi comprovado que tenham eles agido em desconformidade com a decisão liminar, que efetivamente tenham atentando contra a posse da Autora, de modo que cabe a ela (Autora) o pagamento de honorários advocatícios em seu favor. Desta forma, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da causa, corrigido pelo IPCA quando do efetivo pagamento. condeno a Autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios na proporção dos remanescentes 4/8 (quatro oitavos) do montante acima indicado a ser dividido "pro rata" em favor dos demandados Célia Enokida, José Carlos Farina, Ivo Smuk e Alexandre Lauro Stroher. Sentença publicada e registrada eletronicamente".
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